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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Genesis Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101446638, uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Genesis Investimentos, Limitada, socidade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, rua Rainha Nomatuku, número noventa e um, Maputo, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda de material elétrico;
- Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de máquinas de manutenção de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 22: d) Compra e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: e) Compra e venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinhero, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Vicente Mabunda, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Eleonor Enoque Novela, natural de Maputo, residente no bairro Boquisso, quarteirão quatro, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100892418A, de 9 de Setem. bro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Eleonor Enoque Novela, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Cláudio Vicente Mabunda, natural de Maputo, residente no bairro Boquisso, quarteirão quatro, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101592173A, de 20 de Outubro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 22: e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio Vicente Mabunda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou um procurador devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivudualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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