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Texto do artigo · p. 22 Inter-Licungo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi registada, sob o NUEL 101754138, a sociedade Inter-Licungo Construções, Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação InterLicungo Construções, Limitada, é uma sociedade de actividade de construção civil, por cotas de responsabilidade limitada, e reger-se á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil e de obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
Número ou marcador · p. 23 a) Natália Américo Venâncio Tanueiro, solteira, natural de Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, bairro Santagua, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104956265Q, emitido a 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 112116036; e
Número ou marcador · p. 23 b) Aina Armando Assumila Molde, casada, natural de Mepimba, Puzuzu, Maganja da Costa, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, avenida Josina Machel, QP, casa n.º 5, 1.º de Maio, portadora de Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 040100009088S, emitido a 30 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 103341175.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelas sócias Natália Américo Venâncio Tanueiro e Aina Armando Assumila Molde, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidadas todas as despesas, depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e a que deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos às sóciss na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer das sócias, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes da sócio falecida ou interdita, devendo nomear de entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 8 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Inter-Licungo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi registada, sob o NUEL 101754138, a sociedade Inter-Licungo Construções, Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação InterLicungo Construções, Limitada, é uma sociedade de actividade de construção civil, por cotas de responsabilidade limitada, e reger-se á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil e de obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Capital social
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Natália Américo Venâncio Tanueiro, solteira, natural de Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, bairro Santagua, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104956265Q, emitido a 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 112116036; e
  18. Número ou marcador, página 23: b) Aina Armando Assumila Molde, casada, natural de Mepimba, Puzuzu, Maganja da Costa, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, avenida Josina Machel, QP, casa n.º 5, 1.º de Maio, portadora de Bilhete de
  19. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 040100009088S, emitido a 30 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 103341175.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelas sócias Natália Américo Venâncio Tanueiro e Aina Armando Assumila Molde, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Contas e resultados
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidadas todas as despesas, depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e a que deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos às sóciss na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer das sócias, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes da sócio falecida ou interdita, devendo nomear de entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 8 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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