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Texto do artigo · p. 25 Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101886859, uma entidade denominada Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, por:
Texto do artigo · p. 25 Arão Sebastião Machaieie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202691753N, residente na província de Maputo, bairro de Bunhiça, quarteirão 117, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a dominação de Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Josina Machel, Machava, paragem Muchina, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Montagem de sistemas de alarme de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 b) Montagem de GPS tracker;
Número ou marcador · p. 25 c) Montagem de turbo timer;
Número ou marcador · p. 25 d) Montagem de som de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Montagem do sistema window close;
Número ou marcador · p. 25 f) Rebitagem de viaturas; e
Número ou marcador · p. 25 g) Gravação de matrículas de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades compententes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Arão Sebastião Machaieie, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arão Sebastião Machaieie.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nor termos e limites especificos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101886859, uma entidade denominada Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, por:
  4. Texto do artigo, página 25: Arão Sebastião Machaieie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202691753N, residente na província de Maputo, bairro de Bunhiça, quarteirão 117, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a dominação de Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Josina Machel, Machava, paragem Muchina, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Montagem de sistemas de alarme de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Montagem de GPS tracker;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Montagem de turbo timer;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Montagem de som de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Montagem do sistema window close;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Rebitagem de viaturas; e
  20. Número ou marcador, página 25: g) Gravação de matrículas de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades compententes.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Arão Sebastião Machaieie, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arão Sebastião Machaieie.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nor termos e limites especificos do respetivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Gestão)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
  40. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Destino dos lucros)
  43. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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