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Texto do artigo · p. 25 LMD Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101752216, denominada LMD Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Lurdes Manuel Davide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como sua denominação: LMD Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços em catering;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, (mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente a socia única Lurdes Manuel Davide.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Lurdes Manuel Davide, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 10 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: LMD Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101752216, denominada LMD Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Lurdes Manuel Davide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação: LMD Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Serviços em catering;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, (mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente a socia única Lurdes Manuel Davide.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
  22. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Lurdes Manuel Davide, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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