Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 M4 - Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101836096, a entidade legal supra constituída entre Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai - Xai, residente na cidade de Inhambane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100898127Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Dezembro de 2019 e
Texto do artigo · p. 26 Leonel Agostinho Monjane, natural de Maputo, residente na cidade de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400404962S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Abril de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação M4 - Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, bairro Balane 2, município de Inhambane, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Talho;
Número ou marcador · p. 26 b) Bottle store;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação de mercadoria;
Número ou marcador · p. 26 g) Representação de marcas e empresas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, integralmente subscritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco
Texto do artigo · p. 26 por cento) do capital subscrito, pertencente à senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate; e b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital subscrito, pertencente ao senhor Leonel Agostinho Monjane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos socios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, treze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: M4 - Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101836096, a entidade legal supra constituída entre Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai - Xai, residente na cidade de Inhambane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100898127Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Dezembro de 2019 e
  3. Texto do artigo, página 26: Leonel Agostinho Monjane, natural de Maputo, residente na cidade de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400404962S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Abril de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação M4 - Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, bairro Balane 2, município de Inhambane, província do mesmo nome.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Talho;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Bottle store;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Venda produtos de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Importação de mercadoria;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Representação de marcas e empresas.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, integralmente subscritas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco
  26. Texto do artigo, página 26: por cento) do capital subscrito, pertencente à senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate; e b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital subscrito, pertencente ao senhor Leonel Agostinho Monjane.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração comercial e representação)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos socios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, treze de Setembro de dois mil
  46. Texto do artigo, página 26: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.