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- Texto do artigo, página 26: M4 - Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101836096, a entidade legal supra constituída entre Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai - Xai, residente na cidade de Inhambane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100898127Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Dezembro de 2019 e
- Texto do artigo, página 26: Leonel Agostinho Monjane, natural de Maputo, residente na cidade de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400404962S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Abril de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação M4 - Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, bairro Balane 2, município de Inhambane, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Talho;
- Número ou marcador, página 26: b) Bottle store;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação de mercadoria;
- Número ou marcador, página 26: g) Representação de marcas e empresas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, integralmente subscritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco
- Texto do artigo, página 26: por cento) do capital subscrito, pertencente à senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate; e b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital subscrito, pertencente ao senhor Leonel Agostinho Monjane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos socios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, treze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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