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Texto do artigo · p. 29 Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Sociedade com a denominação Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede no Expansão, Mucupia Sede, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, constituida a 26 de Março de 2021, registada sob NUEL 101506258, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 26 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Mocupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Mocupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Tipografia e papelaria;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de servicos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único João António Cassamo Paiva, perfazendo 100% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 041601645880Q, emitido a 23 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 110967810.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João António Cassamo Paiva, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 30 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Sociedade com a denominação Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede no Expansão, Mucupia Sede, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, constituida a 26 de Março de 2021, registada sob NUEL 101506258, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 26 de Março de 2021.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Mocupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Mocupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Tipografia e papelaria;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimentos de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de servicos.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único João António Cassamo Paiva, perfazendo 100% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 041601645880Q, emitido a 23 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 110967810.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Administração e gerencia da sociedade
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João António Cassamo Paiva, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 30 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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