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Texto do artigo · p. 30 REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722392, uma entidade denominada REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Albino Manuel Duvane, filho de Manuel Cuambane Duvane e Matilde Naftal Munembe, portador do Bilhete de Identidade n.° 090, natural de Xai-Xai, província de Gaza, 34 anos de idade, solteiro, residente no bairro da Malhangalene B, Avenida Milagre Mabote, n.º 1002, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Nândio Dúlcio Durão, filho de José Faustino Durão e de Regina Fernando, natural da cidade de Maputo, 38 anos de idade, casado, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada e tem a sua sede em Maputo na rua da Beja (Chinyamapere), n.º 178, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Tradução e interpretação de idiomas;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenho e desenvolvimento de soluções de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação acessíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais ou não desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Albino Manuel Duvane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Baobab Capital e Consultoria, Limitada, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alteração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer
Texto do artigo · p. 30 outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando o sócio, de forma reiterada, assuma uma conduta pessoal que provoque danos consideráveis à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela gerência por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente por meio de carta assinada dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 30 Três) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Neste caso, a deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebido na sociedade o último dos documentos a ela endereçados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade fica a pertencer ao sócio Albino Manuel Duvane que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser nomeados gestores indivíduos estranhos à sociedade, mas subordinados ao sócio administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Actos e contratos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador Albino Manuel Duvane, ou pessoa por ele devidamente mandatada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador e os gestores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722392, uma entidade denominada REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: Albino Manuel Duvane, filho de Manuel Cuambane Duvane e Matilde Naftal Munembe, portador do Bilhete de Identidade n.° 090, natural de Xai-Xai, província de Gaza, 34 anos de idade, solteiro, residente no bairro da Malhangalene B, Avenida Milagre Mabote, n.º 1002, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Nândio Dúlcio Durão, filho de José Faustino Durão e de Regina Fernando, natural da cidade de Maputo, 38 anos de idade, casado, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada e tem a sua sede em Maputo na rua da Beja (Chinyamapere), n.º 178, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Tradução e interpretação de idiomas;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Desenho e desenvolvimento de soluções de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação acessíveis.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais ou não desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais dos seguintes sócios:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Albino Manuel Duvane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Baobab Capital e Consultoria, Limitada, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alteração.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Prestações)
  27. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer
  39. Texto do artigo, página 30: outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 30: d) Quando o sócio, de forma reiterada, assuma uma conduta pessoal que provoque danos consideráveis à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Sucessão)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela gerência por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente por meio de carta assinada dirigida ao presidente da mesa.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Neste caso, a deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebido na sociedade o último dos documentos a ela endereçados.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica a pertencer ao sócio Albino Manuel Duvane que desde já é nomeado administrador.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser nomeados gestores indivíduos estranhos à sociedade, mas subordinados ao sócio administrador.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: (Actos e contratos)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador Albino Manuel Duvane, ou pessoa por ele devidamente mandatada.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador e os gestores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  66. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria independente.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Contas e lucros)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 31: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação comercial em vigor.
  77. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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