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- Texto do artigo, página 31: Shaaf Group, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101883035, denominada Shaaf Group, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, Malika Faruk Jamal e Junayd Faruk Jamal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como sua denominação Shaaf Group, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na EN 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Indústria florestal;
- Número ou marcador, página 31: c) Extracção mineira, agricola, pecuária, pesca, transportes;
- Número ou marcador, página 31: d) Exploração e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda de combustíveis líquidos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 31: f) Indústria hoteleira e similares; g)Prestação de serviços em áreas conexas, complementares ou subsidiárias, tais como: Representação comercial e agenciamento, consignação e realização de operações sobre importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: h) Actividades imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: i) Restaurantes e bar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de (3) três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, com a quota de 350.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Malika Faruk Jamal, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Junayd Faruk Jamal, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pela sócia gerente. Dois) Fica desde já indicado a sócia Shaquila
- Texto do artigo, página 31: de Fátima Nurdine Abdo Alberto, como sócia gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 28 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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