SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101890317, uma entidade denominada SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro da Central, Avenida. Ahmed Sekou Toure, distrito municipal de Kampfumo, n.º 2139, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil, construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda e aluguer de material e equipamento de construção, elétrico e de iluminação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a socia única.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela socia Sandra Leia Cumbane. Que desde já fica nomeada Administradora geral, A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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