ST. Têxteis e Decoração, Limitada

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ST. Têxteis e Decoração, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 ST. Têxteis e Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicão, que por acta avulsa de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se, na sociedade comercial ST. Têxteis e Decoração, Limitada., constituída por escritura pública de 15 de Agosto de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101817172, com o capital social de vinte mil meticais, a alteração às cláusulas terceira, sétima e oitava, dos estatutos; que em consequência da operação efectuada o mesmo passa a conter as seguintes redacções actualizadas:
Texto do artigo · p. 33 ...........................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1559, bairro Central, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será levada a cabo pela senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele e pela senhora Maria de Fátima Varela, que são desde já nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas das senhoras: Suzette Uatchissa Artur Tamele e Maria de Fátima Varela, reforçada pelo carimbo em uso na empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente podem ser executados pela assinatura de um único administrador.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: ST. Têxteis e Decoração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicão, que por acta avulsa de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se, na sociedade comercial ST. Têxteis e Decoração, Limitada., constituída por escritura pública de 15 de Agosto de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101817172, com o capital social de vinte mil meticais, a alteração às cláusulas terceira, sétima e oitava, dos estatutos; que em consequência da operação efectuada o mesmo passa a conter as seguintes redacções actualizadas:
  3. Texto do artigo, página 33: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  5. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1559, bairro Central, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio maioritário.
  7. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  8. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 33: A administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será levada a cabo pela senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele e pela senhora Maria de Fátima Varela, que são desde já nomeadas administradoras.
  10. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  11. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas das senhoras: Suzette Uatchissa Artur Tamele e Maria de Fátima Varela, reforçada pelo carimbo em uso na empresa.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente podem ser executados pela assinatura de um único administrador.
  14. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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