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Texto do artigo · p. 33 Syder Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 33 e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101770362, a entidade legal supra constituída por: Syder Sténio Amrathelal Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé - 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307654A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 103008964, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Syder Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé – 2, EN 5, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços car wash (lavagem de viaturas e lubrificação rent-a-car, (aluguer de viaturas), promoção imobiliária e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho de produtos alimentícios, limpeza e higiénico, escritório, informático, ferragem, desportivo, peças e acessórios de veículos automóveis e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Syder Sténio Amrathelal Salvador, portador do NUIT 103008964.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Syder Sténio
Texto do artigo · p. 34 Amrathelal Salvador, portador do NUIT 103008964, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 34 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Syder Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 33: e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101770362, a entidade legal supra constituída por: Syder Sténio Amrathelal Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé - 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307654A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 103008964, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Syder Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé – 2, EN 5, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços car wash (lavagem de viaturas e lubrificação rent-a-car, (aluguer de viaturas), promoção imobiliária e outros serviços afins;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de produtos alimentícios, limpeza e higiénico, escritório, informático, ferragem, desportivo, peças e acessórios de veículos automóveis e venda de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Syder Sténio Amrathelal Salvador, portador do NUIT 103008964.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Syder Sténio
  21. Texto do artigo, página 34: Amrathelal Salvador, portador do NUIT 103008964, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  25. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 34: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil vinte
  30. Texto do artigo, página 34: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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