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Texto do artigo · p. 34 Tem City B2b Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e treze exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100499541, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Tem City B2b Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e/ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário e, para tal seja autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Fábrica de reciclagem de garrafas plásticas e latas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a Cem por cento do capital do único sócio Do Huy Hung.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Do Huy Hung, que desde já fica nomeado como sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 8 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Tem City B2b Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e treze exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100499541, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Tem City B2b Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e/ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário e, para tal seja autorizado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Fábrica de reciclagem de garrafas plásticas e latas.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a Cem por cento do capital do único sócio Do Huy Hung.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Do Huy Hung, que desde já fica nomeado como sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 8 de Dezembro de 2022. —
  26. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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