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Texto do artigo · p. 34 The Right Spot, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884295, uma entidade denominada The Right Spot, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Adil Ussene Mendes Tatia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080513C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 20 de Junho de 2023; e
Texto do artigo · p. 34 Naira Daniela Duarte Matos Tatia, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534637P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 20 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a
Texto do artigo · p. 35 denominação social The Right Spot, Limitada (doravante somente referida por a “sociedade”), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social The Right Spot, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de publicidade através da exibição de spots de publicidade em telas digitais, incluindo a captação de imagens, produção de spots publicitários, fixar ou montar telas de publicidade, execução de propagandas e planeamento de comunicação, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adil Ussene Mendes Tatia; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Naira Daniela Duarte Matos Tatia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: The Right Spot, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884295, uma entidade denominada The Right Spot, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Adil Ussene Mendes Tatia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080513C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 20 de Junho de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 34: Naira Daniela Duarte Matos Tatia, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534637P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 20 de Junho de 2023.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a
  7. Texto do artigo, página 35: denominação social The Right Spot, Limitada (doravante somente referida por a “sociedade”), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Tipo, denominação social e duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social The Right Spot, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de publicidade através da exibição de spots de publicidade em telas digitais, incluindo a captação de imagens, produção de spots publicitários, fixar ou montar telas de publicidade, execução de propagandas e planeamento de comunicação, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adil Ussene Mendes Tatia; e
  23. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Naira Daniela Duarte Matos Tatia.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  35. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
  41. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Ano financeiro)
  44. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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