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- Texto do artigo, página 35: Tofan Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101870944, denominada Tofan Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mamade Amisse e Abdoulaye Kaba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação de Tofan Comercial, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Base Beira, cidade de Montepuez.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de bens alimentares; c)Comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Mamade Amisse detém 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Abdoulaye Kaba, embarga 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessação/aquisição de terceiros carece da decisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas por deliberação
- Texto do artigo, página 36: da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão de acontecimento de factos a ela lesivos, e não só, poderá amortizar qualquer quota nos sequentes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota for objecto de arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por semestre de forma ordinária, mediante uma convocatória protocolada e com aviso de antecedência de quinze dias e de forma extraordinária sempre que necessário, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 36: c) A eleição de novo administrador e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 36: d) Ainda, deliberação de matérias constantes do número um do artigo Trezentos dezanove do Código Comercial vigente na Ordem Jurídica Moçambicana.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 36: Três) As decisões deliberadas da assembleiageral, serão tomadas por escrito em acta e assinadas por todos presentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É indicada o senhor Mamade Amisse, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador e mais um dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens de reserva legal e para quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham por deliberação a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 36: Artigo Décimo Segundo (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais Leis vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 8 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
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