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Texto do artigo · p. 35 Tofan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101870944, denominada Tofan Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mamade Amisse e Abdoulaye Kaba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como sua denominação de Tofan Comercial, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Base Beira, cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de bens alimentares; c)Comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Mamade Amisse detém 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Abdoulaye Kaba, embarga 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessação/aquisição de terceiros carece da decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas por deliberação
Texto do artigo · p. 36 da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão de acontecimento de factos a ela lesivos, e não só, poderá amortizar qualquer quota nos sequentes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota for objecto de arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por semestre de forma ordinária, mediante uma convocatória protocolada e com aviso de antecedência de quinze dias e de forma extraordinária sempre que necessário, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) A eleição de novo administrador e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 36 d) Ainda, deliberação de matérias constantes do número um do artigo Trezentos dezanove do Código Comercial vigente na Ordem Jurídica Moçambicana.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 36 Três) As decisões deliberadas da assembleiageral, serão tomadas por escrito em acta e assinadas por todos presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É indicada o senhor Mamade Amisse, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador e mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens de reserva legal e para quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham por deliberação a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 36 Artigo Décimo Segundo (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais Leis vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 8 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tofan Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101870944, denominada Tofan Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mamade Amisse e Abdoulaye Kaba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação de Tofan Comercial, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Base Beira, cidade de Montepuez.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Venda de produtos de primeira necessidade;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Venda de bens alimentares; c)Comercialização de produtos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Mamade Amisse detém 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Abdoulaye Kaba, embarga 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessação/aquisição de terceiros carece da decisão em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas por deliberação
  33. Texto do artigo, página 36: da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão de acontecimento de factos a ela lesivos, e não só, poderá amortizar qualquer quota nos sequentes casos:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota for objecto de arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por semestre de forma ordinária, mediante uma convocatória protocolada e com aviso de antecedência de quinze dias e de forma extraordinária sempre que necessário, para tratar assuntos tais como:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
  40. Número ou marcador, página 36: c) A eleição de novo administrador e determinação da sua remuneração;
  41. Número ou marcador, página 36: d) Ainda, deliberação de matérias constantes do número um do artigo Trezentos dezanove do Código Comercial vigente na Ordem Jurídica Moçambicana.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) As decisões deliberadas da assembleiageral, serão tomadas por escrito em acta e assinadas por todos presentes.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) É indicada o senhor Mamade Amisse, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador e mais um dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de dividendos)
  55. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens de reserva legal e para quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham por deliberação a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  56. Número ou marcador, página 36: Artigo Décimo Segundo (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 36: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais Leis vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  63. Texto do artigo, página 36: Pemba, 8 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
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