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Texto do artigo · p. 37 Tsundira Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101883418, denominada Tsundira Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Osvaldo Ivan da Conceição Chemane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação: Tsundira Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral com importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 38 b) Agente de comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 c) Serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 38 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 e) Prestação de serviços em outras áreas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio unitário, Osvaldo Ivan da Conceição Chemane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme deliberação tomada em reunião da assembleia e de acordo com o preceituado na legislação nacional aplicavel a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo que tenham objectos diferentes, desde que devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio único decide se a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os poderes de representação recessários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido e a sua liquidação será feita conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação vigente e aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 28 de Novembro de 2022, A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Tsundira Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101883418, denominada Tsundira Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Osvaldo Ivan da Conceição Chemane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação: Tsundira Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral com importação e exportação de bens;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Agente de comércio por grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Serviços de apoio aos negócios;
  16. Número ou marcador, página 38: d) Aluguer de equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 38: e) Prestação de serviços em outras áreas.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação nacional aplicável.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio unitário, Osvaldo Ivan da Conceição Chemane.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme deliberação tomada em reunião da assembleia e de acordo com o preceituado na legislação nacional aplicavel a este tipo de sociedade.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo que tenham objectos diferentes, desde que devidamente autorizados por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único decide se a gerência é ou não remunerada.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os poderes de representação recessários.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido e a sua liquidação será feita conforme a deliberação do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação vigente e aplicável, na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 38: Pemba, 28 de Novembro de 2022, A Técnica, Ilegível.
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