Agro Sulaha, Limitada

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Agro Sulaha, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Agro Sulaha, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alfeu Agostinho Sulaha e Amílio Agostinho Sulaha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agro Sulaha, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Ingonane, distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso de hortícolas, carnes, produtos alimentares, cereais, produtos químicos e outros produtos afins com vista à promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) 304.000,00MT (trezentos e quatro mil meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencentes a Alfeu Agostinho Sulaha; e
Número ou marcador · p. 6 b) 16.000,00MT (dezesseis mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente a Amílio Agostinho Sulaha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) É indicado o senhor Alfeu Agostinho Sulaha como sócio e administrador da sociedade, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade e contará com um mandato de 4 anos conforme prevê a lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode ser substituído por outro sócio em situações de extrema urgência, partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado para efeitos do artigo 322 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interditos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 24 de Novembro de 2022. O Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Agro Sulaha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alfeu Agostinho Sulaha e Amílio Agostinho Sulaha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agro Sulaha, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Ingonane, distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso de hortícolas, carnes, produtos alimentares, cereais, produtos químicos e outros produtos afins com vista à promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 6: a) 304.000,00MT (trezentos e quatro mil meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencentes a Alfeu Agostinho Sulaha; e
  14. Número ou marcador, página 6: b) 16.000,00MT (dezesseis mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente a Amílio Agostinho Sulaha.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade por deliberação da assembleia.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) É indicado o senhor Alfeu Agostinho Sulaha como sócio e administrador da sociedade, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade e contará com um mandato de 4 anos conforme prevê a lei comercial.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode ser substituído por outro sócio em situações de extrema urgência, partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado para efeitos do artigo 322 do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interditos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 7: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  34. Texto do artigo, página 7: Pemba, 24 de Novembro de 2022. O Técnica, Ilegível.
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