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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Emilia Armando Nathu, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, Distrito de Nampula, Localidade de Nampula, Bairro Muahivire Expansão, portador do BI n.º 030105444183J, emitido a 11 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Catering Emília Nathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua 2174, Bairro de Muahivire Expansão, Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de ornamentação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia Emília Armando Nathu.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, actividades passivamente compete à sócia Emília Armando Nathu, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos administrativos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Igualmente a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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