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- Texto do artigo, página 17: Comércio Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Comércio Azul, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o n.º 100446197, realizada na sua sede social sita no Bairro da Liberdade, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, Moçambique os sócios decidiram alterar o pacto social e a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: E de comum acordo alteram-se os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ...........................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Transurban Africa Limited; e
- Texto do artigo, página 17: b)uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Christopher John Atkinson.
- Texto do artigo, página 17: (...).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois (2) membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-
- Texto do artigo, página 17: -lhes todos ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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