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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: G&B Soluções de Mobilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105037217, uma entidade denominada G&B Soluções de Mobilidade, Limitada, que irá se rege pelo contrato.
- Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Maria Isabel Efraime Angelino, casada, no regime de comunhão de bens adquiridos com Crisóstino de Moura Sebastião Langa, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532659B, emitido a 23 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho n.º 3965, 2.º andar, Malanga, Maputo Cidade; e Gracinda Efraime Angelino Neto da Conceição, casada, no regime de comunhão de bens adquiridos com Pascoal Salvador Lima Neto da Conceição, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877459P, emitido a 24 de Abril de 2024, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 18: da Cidade de Maputo, residente na Rua das Quintas Talhão 49, Minkanhine, Marracuene, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui em tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável. Sob a firma G&B Soluções de Mobilidade, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, podendo no entanto, abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro, cuja actividade é a prestação de serviços nas áreas de transporte escolar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços na área de transporte escolar;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços nas mais diversas áreas (transporte de mercadoria);
- Número ou marcador, página 18: d) compra e venda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Maria Isabel Efraime Angelino;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Gracinda Efraime Angelino Neto da Conceição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão unânime das sócias nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: d) os termos e condições em que as sócias ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 19: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 19: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimento, prestação suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade a qualquer deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por cada registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
- Número ou marcador, página 19: Três) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios: e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A amortização deve ser concedida no prazo mínimo de noventa dias, contados á partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Maria Isabel Efraime Angelino, ou alguém por este nomeado em acta e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso da ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente Maria Isabel Efraime Angelino.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Fica expressamente vedada aos membros de conselhos de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelas sócias na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: As sócias poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação das sócias em assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígio)
- Texto do artigo, página 20: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão as sócias uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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