Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Grishal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105038221, constituída no dia nove de Dezembro dois mil e vente e quatro, por Grishal Navinchandra Jugaldas, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Chambone-06, Av. Amílcar Cabral - Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000306027S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT104919812.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Grishal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro
- Texto do artigo, página 20: Chambone-5, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: b) ferragem;
- Número ou marcador, página 20: c) venda de material de escritório, livros, jornais, e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 20: d) venda de com putadores, artigos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única de Grishal Navinchandra Jugaldas, titular do NUIT 104919812, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por Grishal Navinchandra Jugaldas, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.