Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeito de publicação da sociedade Gtech Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculado sob NUEL 101673308, em que Gil Joaquim Lange Huó, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua Luis Inacio, Cidade da Beira, Província de Sofala, 3.º Bairro Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes: prestação de serviços e consultoria empresarial, manutenção de edifícios, limpeza e jardinagem, transporte de longo curso de passageiros e semicolectivos, oficina de reparação e manutenção de viaturas, venda de óleos, lubrificantes e acessórios, rent-a-car, comércio geral, comércio com importação e exportação, fabricação de gelo, sistemas de irrigação e idução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, venda de produtos alimentares, shipping shandler (abastecimento de navio com aprovisionamento, como alimentos, suprimentos de manutenção do navio, material de limpeza, equipamentos de segurança do navio e todo o suporte adequado as necessidades do mesmo educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gil Joaquim Lange Huó.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Gil Joaquim Lange Huó, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 21 1.º – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. 2.º – A sociedade pode constituir mandatário
Texto do artigo · p. 21 mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeito de publicação da sociedade Gtech Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculado sob NUEL 101673308, em que Gil Joaquim Lange Huó, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Gtech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua Luis Inacio, Cidade da Beira, Província de Sofala, 3.º Bairro Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes: prestação de serviços e consultoria empresarial, manutenção de edifícios, limpeza e jardinagem, transporte de longo curso de passageiros e semicolectivos, oficina de reparação e manutenção de viaturas, venda de óleos, lubrificantes e acessórios, rent-a-car, comércio geral, comércio com importação e exportação, fabricação de gelo, sistemas de irrigação e idução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, venda de produtos alimentares, shipping shandler (abastecimento de navio com aprovisionamento, como alimentos, suprimentos de manutenção do navio, material de limpeza, equipamentos de segurança do navio e todo o suporte adequado as necessidades do mesmo educação e representação de marcas.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gil Joaquim Lange Huó.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 21: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Gil Joaquim Lange Huó, desde já nomeado gerente.
  22. Texto do artigo, página 21: 1.º – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. 2.º – A sociedade pode constituir mandatário
  23. Texto do artigo, página 21: mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 21: Beira, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.