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Texto do artigo · p. 22 Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, pelas oito horas, na Cidade de Maputo, na sede da sociedade Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais sito na Av. Patrice Lumumba, n.º 450. Bairro Central, Distrito Munincipal KaMpfumo, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100285843, com a data treze de abril de dois mil e doze, representada pelo sócio Bernardo Mariano Joaquim Júnior, possuindo uma quota no valor no valor nominal de vinte mil meticais (100%) do capital social, compareceu o sócio da sociedade em referência para reunir em assembleia geral extraordinária e deliberar sobre a cedência total da quota a favor do novo sócio Rui Manuel Caetano Brito dos Santos na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, são alterados os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel Caetano Brito dos Santos, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Manuel Caetano Brito dos Santos, que fica nomeado gerente com direito ao uso da firma e dispensa caução, bastando a assinatura do gerente para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, pelas oito horas, na Cidade de Maputo, na sede da sociedade Lamone – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais sito na Av. Patrice Lumumba, n.º 450. Bairro Central, Distrito Munincipal KaMpfumo, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100285843, com a data treze de abril de dois mil e doze, representada pelo sócio Bernardo Mariano Joaquim Júnior, possuindo uma quota no valor no valor nominal de vinte mil meticais (100%) do capital social, compareceu o sócio da sociedade em referência para reunir em assembleia geral extraordinária e deliberar sobre a cedência total da quota a favor do novo sócio Rui Manuel Caetano Brito dos Santos na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência, são alterados os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel Caetano Brito dos Santos, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Manuel Caetano Brito dos Santos, que fica nomeado gerente com direito ao uso da firma e dispensa caução, bastando a assinatura do gerente para obrigar a sociedade em todos os actos.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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