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Texto do artigo · p. 22 Lucris, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 105036907, uma sociedade denominada Lucris, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Luis Bernardo Fernando Augusto, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vila nova, titular do NUIT 109729299, portador do BI n.º 0707022627, emitido a 11 de Agosto de 2021, válido até 10 de Agosto de 2031.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Cristina Américo Matambo Augusto, casada, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Vila Nova, Urbana 2, Chimoio, titular do NUIT 109249963, portador do BI n.º 060104487514C, emitido a 11 de Agosto de 2021, Valido até 8 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação Lucris, Limitada, Bairro Central, Av. 24 de Julho 4003, Distrito Municipal de kaMfumu, Província de Maputo - Cidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivos devidamente estabelecida pela lei nacional: serigrafia, papelaria, prospecção compra e venda de minerais, venda de consumíveis de escritório, bottle store, snack bar, eventos, reprografia, farmácia; lavandaria; tabacaria, serigrafia, escolinha, restaurante, pastelaria, mercearia, serviço de limpeza e manutenção, venda de produto de higiene; construção civil e manutenção, agência de emprego; criação de aves cortes e vendas; venda e fornecimento de insumos agrícolas; agro negócio; estaleiro, padaria, pizaria, talho, car wash, reparação e manutenção de refrigerantes e AC; transporte e logística, salão de beleza e massagem, abertura de furo de água.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capitulo social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, dividindo em duas quotas iguais, sendo uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencendo à sócia Cristina Américo Matambo Augusto; outra 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencendo ao sócio Luis Bernardo Fernando Augusto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Luis Bernardo Fernando Augusto como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedada a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lucris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 105036907, uma sociedade denominada Lucris, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Luis Bernardo Fernando Augusto, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vila nova, titular do NUIT 109729299, portador do BI n.º 0707022627, emitido a 11 de Agosto de 2021, válido até 10 de Agosto de 2031.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Cristina Américo Matambo Augusto, casada, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Vila Nova, Urbana 2, Chimoio, titular do NUIT 109249963, portador do BI n.º 060104487514C, emitido a 11 de Agosto de 2021, Valido até 8 de Fevereiro de 2026.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Lucris, Limitada, Bairro Central, Av. 24 de Julho 4003, Distrito Municipal de kaMfumu, Província de Maputo - Cidade.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivos devidamente estabelecida pela lei nacional: serigrafia, papelaria, prospecção compra e venda de minerais, venda de consumíveis de escritório, bottle store, snack bar, eventos, reprografia, farmácia; lavandaria; tabacaria, serigrafia, escolinha, restaurante, pastelaria, mercearia, serviço de limpeza e manutenção, venda de produto de higiene; construção civil e manutenção, agência de emprego; criação de aves cortes e vendas; venda e fornecimento de insumos agrícolas; agro negócio; estaleiro, padaria, pizaria, talho, car wash, reparação e manutenção de refrigerantes e AC; transporte e logística, salão de beleza e massagem, abertura de furo de água.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capitulo social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, dividindo em duas quotas iguais, sendo uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencendo à sócia Cristina Américo Matambo Augusto; outra 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencendo ao sócio Luis Bernardo Fernando Augusto.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibera sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Luis Bernardo Fernando Augusto como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedada a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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