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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lucris, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 105036907, uma sociedade denominada Lucris, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Luis Bernardo Fernando Augusto, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vila nova, titular do NUIT 109729299, portador do BI n.º 0707022627, emitido a 11 de Agosto de 2021, válido até 10 de Agosto de 2031.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Cristina Américo Matambo Augusto, casada, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Vila Nova, Urbana 2, Chimoio, titular do NUIT 109249963, portador do BI n.º 060104487514C, emitido a 11 de Agosto de 2021, Valido até 8 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Lucris, Limitada, Bairro Central, Av. 24 de Julho 4003, Distrito Municipal de kaMfumu, Província de Maputo - Cidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivos devidamente estabelecida pela lei nacional: serigrafia, papelaria, prospecção compra e venda de minerais, venda de consumíveis de escritório, bottle store, snack bar, eventos, reprografia, farmácia; lavandaria; tabacaria, serigrafia, escolinha, restaurante, pastelaria, mercearia, serviço de limpeza e manutenção, venda de produto de higiene; construção civil e manutenção, agência de emprego; criação de aves cortes e vendas; venda e fornecimento de insumos agrícolas; agro negócio; estaleiro, padaria, pizaria, talho, car wash, reparação e manutenção de refrigerantes e AC; transporte e logística, salão de beleza e massagem, abertura de furo de água.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capitulo social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, dividindo em duas quotas iguais, sendo uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencendo à sócia Cristina Américo Matambo Augusto; outra 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencendo ao sócio Luis Bernardo Fernando Augusto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibera sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Luis Bernardo Fernando Augusto como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedada a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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