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- Texto do artigo, página 23: Malujo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034712, a entidade legal supra constituída, constituída por Marques Luis Jofe, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede da localidade de Nova-Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portador do BI n.º 060100202878J, emitido na Cidade de Inhambane, a dezanove de Março de dois mil e vinte e quatro, titular de NUIT 100904020, que outorga por si e em representação de:
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Malujo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a) Mercilda de Laura Jofe, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede da localidade de NovaMambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portadora do BI n.º 080304535236S, emitido na Cidade de Inhambane a vinte de Setembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 137857448; b)Lourener Maria Jofe, de nacionalidade, adopta a denominação moçambicana, residente na vila sede da localidade de Nova-Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portadora do BI n.º 080304535237A, emitido na Cidade de Inhambane a onze de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 139329661;
- Texto do artigo, página 23: c) Homarques Jofe Tivane, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede da localidade de NovaMambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portador do BI n.º 080308867 l 66S, emitido na Cidade de Inhambane a onze de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 164064001; d)Christiner Jofe Tivane, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede da localidade de NovaMambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portadora de cédula185144, titular do NUIT 164063755;
- Texto do artigo, página 23: e) Saskia Jofe Tivane, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede de Nova-Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portadora de cédula 080300000122, titular do NUIT 182311928;
- Texto do artigo, página 23: f) Jefson Jofe Tivane, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede de Nova-Mambone, Distrito de
- Texto do artigo, página 23: Govuro, Província de Inhambane, portador de cédula 080300003037, titular do NUIT 1823111960, e
- Texto do artigo, página 23: g) Luisa Joao Malaire, de nacionalidade moçambicana, residente na vila sede da localidade de Nova-Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, portadora do BI n.º 080306270298Q, emitido na Cidade de lnhambane a catorze de Março de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 166351235
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Malujo, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adapta a denominação Malujo, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa Malujo, Limitada tem a sua sede na Vila de Nova - Mambone, Bairro Josina Machel, Rua Gabriel Castigo Tivane, esquina com 4 de Outubro, podendo ainda ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Malujo, Lda poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) prestar apoio e assistência técnica na importação de insumos e equipamentos tecnológicos, transporte, agregação e armazenamento da produção, processamento, embalagem e certificação da qualidade; b)construção civil, estrada e pontes, furos águas e estaleiro de venda de todo material de construção;
- Número ou marcador, página 23: c) hotelaria e turismo, operadores e guias turísticas, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 23: d) indústria panificadora;
- Número ou marcador, página 23: e) indústria moageira;
- Número ou marcador, página 24: f) comércio geral a grosso ou a retalho de produtos da 1.ª necessidade,
- Número ou marcador, página 24: g) construção de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 24: h) produção, aquisição e comercialização do sal e seus derivados em nome dos seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 24: i) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: j) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
- Número ou marcador, página 24: k) serviços agro-pecuários e processamento;
- Número ou marcador, página 24: l) serviço hospitalar, material e equipamento cirúrgico e farmacêutico.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em consórcios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, obter participações financeira com outras sociedades, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração e em conformidade com lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), divididos em oitos quotas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 24: a) Marques Luis JofE, com uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Luisa João Malaire, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a dez; por cento (10%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Mercilda de Laura Jofe, com urna quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Lourener Maria Jofe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Homarques Jhofe Tivane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Christiner Jofe Tivane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: g) Saskia Jofe Tivane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: h) Jefson Jofe Tivane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinto por cento (5%), do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros e será deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Marques Luis Jofe, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos 'termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Inhambane, 27 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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