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Texto do artigo · p. 24 Massandique Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101558436, entre o sócio José Elísio Fernando Chauque e Taila Virginia dos Santos Buca, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Largo dos CFM, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação, trânsito e construção civil, serviços de consultoria de obras públicas, agente ou intermediário imobiliário, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, venda e fornecimento de material de escritório, auditoria fiscal, auditoria aduaneira e auditoria tributaria, fornecimento de produto alimentares, fornecimento de material cirúrgico, exportação de produtos aleaginosas, inertens, e exportação de pedras preciosas e semipreciosas, minerais e seus associados, comercio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1 por cento do capital social pertencente ao sócio José Elísio Fernando Chauque;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 99 por cento do capital social pertencente à sócia Taila Virginia dos Santos Buca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Jose Elisio Fernando Chauque, o administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Massandique Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101558436, entre o sócio José Elísio Fernando Chauque e Taila Virginia dos Santos Buca, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4.º Bairro Maquinino, Rua Largo dos CFM, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação, trânsito e construção civil, serviços de consultoria de obras públicas, agente ou intermediário imobiliário, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, venda e fornecimento de material de escritório, auditoria fiscal, auditoria aduaneira e auditoria tributaria, fornecimento de produto alimentares, fornecimento de material cirúrgico, exportação de produtos aleaginosas, inertens, e exportação de pedras preciosas e semipreciosas, minerais e seus associados, comercio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1 por cento do capital social pertencente ao sócio José Elísio Fernando Chauque;
  18. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 99 por cento do capital social pertencente à sócia Taila Virginia dos Santos Buca.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital social e suprimentos)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Jose Elisio Fernando Chauque, o administrador.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  43. Texto do artigo, página 25: Beira, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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