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Texto do artigo · p. 25 MBE, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015020, a sociedade MBE, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MBE, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) a projecção e execução de obras de engenharia de construção civil, nomeadamente edifícios, estradas, pontes e outras infra-estruturas de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) abertura de poços (furos de capitação de água);
Número ou marcador · p. 26 c) logística de transporte, trânsito de mercadoria, imobiliária, serigrafia, limpezas geral em edifício e de equipamentos industriais, jardinagem, fumigação, lavandaria, reparação de equipamentos eléctricos e informáticos, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, montagem e reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 26 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) agricultura e comércio geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividade subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Abudo Manuel Salimo, solteiro, maior, natural de Chiure, Província de Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102232656N, emitido a 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Edson Arsénio António Jemusse, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpadue, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501042321C, emitido a 22 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerceria pelos sócios Edson Arsénio António Jemusse e Abudo Manuel Salimo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatário e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, quem a todos represente na sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Tete, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MBE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015020, a sociedade MBE, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MBE, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) a projecção e execução de obras de engenharia de construção civil, nomeadamente edifícios, estradas, pontes e outras infra-estruturas de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 26: b) abertura de poços (furos de capitação de água);
  14. Número ou marcador, página 26: c) logística de transporte, trânsito de mercadoria, imobiliária, serigrafia, limpezas geral em edifício e de equipamentos industriais, jardinagem, fumigação, lavandaria, reparação de equipamentos eléctricos e informáticos, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, montagem e reparação de ar condicionado;
  15. Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 26: e) agricultura e comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividade subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Abudo Manuel Salimo, solteiro, maior, natural de Chiure, Província de Cabo-Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102232656N, emitido a 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Edson Arsénio António Jemusse, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpadue, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501042321C, emitido a 22 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerceria pelos sócios Edson Arsénio António Jemusse e Abudo Manuel Salimo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatário e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, quem a todos represente na sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
  33. Texto do artigo, página 26: Tete, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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