Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036248, a sociedade Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Outubro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mlambe Training and Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de formação;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de consultoria, estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de promoção, mediação e gestão imobiliária, incluindo a compra e venda, arrendamento, administração e gestão de propriedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Faith Matsangaise, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Faith Matsangaise, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036248, a sociedade Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Outubro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mlambe Training and Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mlambe Training and Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de formação;
  16. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de consultoria, estudos e projectos;
  17. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de desenvolvimento empresarial;
  19. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de promoção, mediação e gestão imobiliária, incluindo a compra e venda, arrendamento, administração e gestão de propriedades.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Faith Matsangaise, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Faith Matsangaise, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Tete, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.