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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032698, a sociedade Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de agosto de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué , Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: fabricação e venda de cimento cola.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à única quota no valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amin Ubwani, solteiro, maior, natural de Gujarat Índia, de nacionalidade indiana, e residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 28: n.º 05IN00038984A, de 3 de Julho de 2023, e é válido até 2 de Julho de 2028, emitido pela Direção Provincial da Migração de Tete, titular do NUIT 111788987.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Amin Ubwani, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Tete, 15 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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