Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032698, a sociedade Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de agosto de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué , Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: fabricação e venda de cimento cola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à única quota no valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amin Ubwani, solteiro, maior, natural de Gujarat Índia, de nacionalidade indiana, e residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 28 n.º 05IN00038984A, de 3 de Julho de 2023, e é válido até 2 de Julho de 2028, emitido pela Direção Provincial da Migração de Tete, titular do NUIT 111788987.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Amin Ubwani, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Tete, 15 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032698, a sociedade Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de agosto de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Royal Cola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué , Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: fabricação e venda de cimento cola.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à única quota no valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amin Ubwani, solteiro, maior, natural de Gujarat Índia, de nacionalidade indiana, e residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do DIRE
  15. Texto do artigo, página 28: n.º 05IN00038984A, de 3 de Julho de 2023, e é válido até 2 de Julho de 2028, emitido pela Direção Provincial da Migração de Tete, titular do NUIT 111788987.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Amin Ubwani, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 28: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 28: Tete, 15 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.