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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Segurança Olho de Águia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105037849, uma entidade denominada Segurança Olho de Águia, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade Segurança Olho de Águia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Manuel Mussa Luís Assane Salimo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matendene, Quarteirão 45, Casa n.° 47, Maputo, portador do BI n.º 03100415754ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Rucucha Manuel Mussa Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 038106221937B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2021, residente no Bairro e Matendene, Quarteirão 45, Casa n.º 47, Maputo, menor representada pelo seu pai Manuel Mussa Luís Assane Salimo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Segurança Olho de Águia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 45, Casa n.º° 47, Distrito de KaMubukuana.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto exercer actividades de segurança nas áreas de:
- Número ou marcador, página 29: a) protecção de segurança de pessoas, bens patrimoniais, serviços de vigilância e controle de acesso;
- Número ou marcador, página 29: b) transporte de valores;
- Número ou marcador, página 29: c) montagem e monitoria de sistemas de vigilância electrónica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Participações em outras sociedades de consórcios)
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode decidir em deter participações financeiras, outras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas por de valor 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Mussa Luís Assane Salimo; outra quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Rucuchana Manuel Mussa Salimo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão benéfica para empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatário um entre eles que represente na sociedade (neste caso o seu sócio Manuel Mussa Luís Assane Salimo, desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acima da assembleia o herdeiro passa com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeada por ele, sendo uma vez por ano para a prestação, modificação do balanço de contas e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de 15 dias e por meio de carta e dirigida aos representantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserve legal, será depositada na conta do sócio, na proporção serão suportados se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade será nos casos previstos pela lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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