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Texto do artigo · p. 28 Segurança Olho de Águia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105037849, uma entidade denominada Segurança Olho de Águia, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade Segurança Olho de Águia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Manuel Mussa Luís Assane Salimo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matendene, Quarteirão 45, Casa n.° 47, Maputo, portador do BI n.º 03100415754ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Rucucha Manuel Mussa Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 038106221937B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2021, residente no Bairro e Matendene, Quarteirão 45, Casa n.º 47, Maputo, menor representada pelo seu pai Manuel Mussa Luís Assane Salimo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Segurança Olho de Águia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 45, Casa n.º° 47, Distrito de KaMubukuana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto exercer actividades de segurança nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) protecção de segurança de pessoas, bens patrimoniais, serviços de vigilância e controle de acesso;
Número ou marcador · p. 29 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 29 c) montagem e monitoria de sistemas de vigilância electrónica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras sociedades de consórcios)
Texto do artigo · p. 29 O sócio pode decidir em deter participações financeiras, outras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas por de valor 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Mussa Luís Assane Salimo; outra quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Rucuchana Manuel Mussa Salimo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Falência ou insolvência do sócio da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatário um entre eles que represente na sociedade (neste caso o seu sócio Manuel Mussa Luís Assane Salimo, desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acima da assembleia o herdeiro passa com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeada por ele, sendo uma vez por ano para a prestação, modificação do balanço de contas e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de 15 dias e por meio de carta e dirigida aos representantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserve legal, será depositada na conta do sócio, na proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade será nos casos previstos pela lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Segurança Olho de Águia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105037849, uma entidade denominada Segurança Olho de Águia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade Segurança Olho de Águia, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Manuel Mussa Luís Assane Salimo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matendene, Quarteirão 45, Casa n.° 47, Maputo, portador do BI n.º 03100415754ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Rucucha Manuel Mussa Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 038106221937B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2021, residente no Bairro e Matendene, Quarteirão 45, Casa n.º 47, Maputo, menor representada pelo seu pai Manuel Mussa Luís Assane Salimo.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Segurança Olho de Águia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 45, Casa n.º° 47, Distrito de KaMubukuana.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto exercer actividades de segurança nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 29: a) protecção de segurança de pessoas, bens patrimoniais, serviços de vigilância e controle de acesso;
  16. Número ou marcador, página 29: b) transporte de valores;
  17. Número ou marcador, página 29: c) montagem e monitoria de sistemas de vigilância electrónica.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras sociedades de consórcios)
  20. Texto do artigo, página 29: O sócio pode decidir em deter participações financeiras, outras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas por de valor 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Mussa Luís Assane Salimo; outra quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Rucuchana Manuel Mussa Salimo.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão benéfica para empresa.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
  32. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatário um entre eles que represente na sociedade (neste caso o seu sócio Manuel Mussa Luís Assane Salimo, desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acima da assembleia o herdeiro passa com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeada por ele, sendo uma vez por ano para a prestação, modificação do balanço de contas e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de 15 dias e por meio de carta e dirigida aos representantes.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Lucros líquidos)
  42. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserve legal, será depositada na conta do sócio, na proporção serão suportados se houver prejuízo.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade será nos casos previstos pela lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  49. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com a referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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