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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Urarki Consultoria – Sociedae Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037167, uma entidade denominada, Urarki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa, solteira, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º PAS633975, emitido a 19 de Dezembro 2023, com validade até 19 de Dezembro de 2033, residente no Bairro Balane1, Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Urarki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Urarki Consultoria, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Beira, S/N, Balane -1, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área de saneamento e gestão de recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades principais incluem:
- Número ou marcador, página 29: a) desenvolvimento de estudos e projetos para sistemas de abastecimento de água e saneamento básico;
- Número ou marcador, página 29: b) assessoria técnica e estratégica para a implementação de infraestruturas hídricas e de saneamento; c)consultoria em gestão e conservação de recursos hídricos, incluindo a análise de eficiência e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 30: d) realização de auditorias de conformidade ambiental e de qualidade da água;
- Número ou marcador, página 30: e) formação e capacitação de técnicos e gestores na área de saneamento e gestão de água, promovendo as melhores práticas do setor;
- Número ou marcador, página 30: f) elaboração de relatórios de impacto ambiental e social relacionados a projetos hídricos;
- Número ou marcador, página 30: g) apoio na captação de financiamentos e investimentos destinados a projetos de melhoria de infraestruturas de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador fica isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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