Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Urarki Consultoria – Sociedae Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037167, uma entidade denominada, Urarki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa, solteira, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º PAS633975, emitido a 19 de Dezembro 2023, com validade até 19 de Dezembro de 2033, residente no Bairro Balane1, Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Urarki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Urarki Consultoria, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Beira, S/N, Balane -1, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área de saneamento e gestão de recursos hídricos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As actividades principais incluem:
Número ou marcador · p. 29 a) desenvolvimento de estudos e projetos para sistemas de abastecimento de água e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 29 b) assessoria técnica e estratégica para a implementação de infraestruturas hídricas e de saneamento; c)consultoria em gestão e conservação de recursos hídricos, incluindo a análise de eficiência e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 30 d) realização de auditorias de conformidade ambiental e de qualidade da água;
Número ou marcador · p. 30 e) formação e capacitação de técnicos e gestores na área de saneamento e gestão de água, promovendo as melhores práticas do setor;
Número ou marcador · p. 30 f) elaboração de relatórios de impacto ambiental e social relacionados a projetos hídricos;
Número ou marcador · p. 30 g) apoio na captação de financiamentos e investimentos destinados a projetos de melhoria de infraestruturas de água e saneamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é conferida à sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador fica isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Urarki Consultoria – Sociedae Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037167, uma entidade denominada, Urarki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa, solteira, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º PAS633975, emitido a 19 de Dezembro 2023, com validade até 19 de Dezembro de 2033, residente no Bairro Balane1, Cidade de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Urarki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Urarki Consultoria, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Beira, S/N, Balane -1, Cidade de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área de saneamento e gestão de recursos hídricos.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades principais incluem:
  17. Número ou marcador, página 29: a) desenvolvimento de estudos e projetos para sistemas de abastecimento de água e saneamento básico;
  18. Número ou marcador, página 29: b) assessoria técnica e estratégica para a implementação de infraestruturas hídricas e de saneamento; c)consultoria em gestão e conservação de recursos hídricos, incluindo a análise de eficiência e sustentabilidade;
  19. Número ou marcador, página 30: d) realização de auditorias de conformidade ambiental e de qualidade da água;
  20. Número ou marcador, página 30: e) formação e capacitação de técnicos e gestores na área de saneamento e gestão de água, promovendo as melhores práticas do setor;
  21. Número ou marcador, página 30: f) elaboração de relatórios de impacto ambiental e social relacionados a projetos hídricos;
  22. Número ou marcador, página 30: g) apoio na captação de financiamentos e investimentos destinados a projetos de melhoria de infraestruturas de água e saneamento.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador fica isentos da prestação de caução ou garantias.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Maialen Gonzalo Garcia de Motiloa.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.