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- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Uma Associação ora em diante designada por Associação Força Hippo representado por Shishir Kanakrai, portador do BI n.º 050100366606C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Julho de 2019, residente em U.C Bairro Josina Machel, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada Associação Força Hippo, da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 31 de Maio de 2024. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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