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Texto do artigo · p. 2 Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas cento e um à cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada e tem a sua sede na Avenica Kim Il Sung, n.º 1128, Cidade de Maputo. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização)
Número ou marcador · p. 3 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 3 c) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 3 d) insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 3 e) atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 3 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Novembro de 2024. A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas cento e um à cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada e tem a sua sede na Avenica Kim Il Sung, n.º 1128, Cidade de Maputo. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  22. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 3: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Amortização)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 3: a) por acordo com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 3: b) arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  31. Número ou marcador, página 3: c) venda ou adjudicação judiciais;
  32. Número ou marcador, página 3: d) insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  33. Número ou marcador, página 3: e) atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 3: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  40. Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  44. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Novembro de 2024. A Notária Técnica, Ilegível.
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