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Texto do artigo · p. 4 Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas cento e cinco à cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) a sociedade adopta a firma Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada e tem a sua sede na Av. Kim Il Sung, n.º 1128, Cidade de Maputo. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais,
Texto do artigo · p. 4 pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização)
Número ou marcador · p. 4 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 4 b) arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 4 c) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 4 d) insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 4 e) atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Novembro de 2024. A Notária e Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas cento e cinco à cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) a sociedade adopta a firma Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada e tem a sua sede na Av. Kim Il Sung, n.º 1128, Cidade de Maputo. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais,
  14. Texto do artigo, página 4: pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  23. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 4: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Amortização)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 4: a) por acordo com o respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 4: b) arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  32. Número ou marcador, página 4: c) venda ou adjudicação judiciais;
  33. Número ou marcador, página 4: d) insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  34. Número ou marcador, página 4: e) atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 4: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Convocatórias)
  41. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  45. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Novembro de 2024. A Notária e Técnica, Ilegível.
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