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- Texto do artigo, página 4: ARKAD, Distribuidora e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, a sociedade ARKAD, Distribuidora e Serviços, Limitada, com sede a sua sede Cidade de Maputo, Rua Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, Bairro do Albasine, Distrito Municipal KaMavota, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo com o número de reserva 166540, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada: entre Henry Maria Guilherme Cossa, casado com Shirley Serafim Mambo Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua do Xitende, casa n.º 108, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638916B, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e; Elton Guilherme Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida General Cândido Mondlane, Quarteirão n.º 28, casa n.º 15, no Bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 5: n.º 110100250027N, emitido a 22 de Abril 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o nome de ARKAD, Distribuidora e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Dom Alexandre dos Santos, Quarteirão n.º 9, Bairro do Albasine, Distrito Municipal kaMavota. Podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 5: a) importação e exportação de mercadorias e sua distribuição;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de natureza comercial;
- Número ou marcador, página 5: c) exercício de actividades conexas e complementares;
- Número ou marcador, página 5: d) logística.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respetiva autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, pode também associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Henry Maria Guilherme Cossa, com um valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), que corresponde 55 % (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Elton Guilherme Cossa, com um valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a uma cota de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão parcial e total de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais perítos estranhos à sociedade, nomeado por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) por acordo do respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 5: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração será exercida por Henry Maria Guilheme Cossa e Elton Guilherme Cossa, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será presidida por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A gerência da sociedade poderá ser feita por um director-geral nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral;
- Número ou marcador, página 5: c) pelas assinaturas de um administrador e um procurador com poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 5: d) pela assinatura de um administrador ou do director-geral em assuntos de mero expediente ou em actos de valor a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá delegar ao director-geral os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios e poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 5: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 5: c) nomear e exonerar o director geral e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) fixar remuneração dos administradores, director-geral e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do director-geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) O director-geral tem todos os poderes necessários para:
- Número ou marcador, página 5: a) executar as deliberações da assembleia geral; bem como
- Número ou marcador, página 5: b) representar a sociedade em juízo e fora dela; e
- Número ou marcador, página 5: c) gerir e administrar a sociedade, tendo os poderes necessários para os actos de gestão da sociedade para a prossecução do seu objecto social e os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem delegar parte dos poderes no director-geral. Ao director-geral compete assegurar a gestão corrente da sociedade, reportando aos administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos aprovados e cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 5: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) a criação de outras reservas que a assembleia Geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte dos restantes lucros será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos
- Texto do artigo, página 6: consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Dezembro 2024. — O Técnico, Ilegível.
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