Associação Força Hippo
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Associação Força Hippo
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- Texto do artigo, página 6: Associação Força Hippo
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e fins
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, âmbito e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Força Hippo é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas que, manifestem voluntariamente o seu desejo de se associarem a ela e praticarem as suas actividades na Província de Tete, em conformidade com os presentes estatutos e com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem a sua sede, no Bairro Mpadue, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fins)
- Texto do artigo, página 6: Os seus fins são:
- Número ou marcador, página 6: a) arrecadar fundos para apoiar entidades que se empenham na protecção dos animais selvagens, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
- Texto do artigo, página 6: b)consciencialização sobre a importância da protecção dos animais selvagens, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações que tenham actividade semelhantes;
- Número ou marcador, página 6: d) entre outras actividade correlacionadas e interligadas com as actividades principais acima mencionadas e permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Texto do artigo, página 6: Para a prossecução dos seus fins, a Associação Força Hippo deve desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) realização de actividades desportivas automóveis com vista a angariar fundos para apoiar as entidades privadas e governamentais na Província de Tete que se empenham na protecção dos animais selvagens, a flora, a fauna e da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 6: b) apoiar as comunidades locais, na implementação de mecanismos eficazes que visam conservação do meio ambiente e animais selvagens;
- Número ou marcador, página 6: c) capacitar as comunidades locais em metodologias para a protecção dos animais, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: d) promover meios de conservação da fauna nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 6: e) organizar eventos desportivos, seminários, palestras, entre outras actividades com vista a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: f) participar em actividades sociais com o objectivo de promover o bem-estar das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das categorias e admissão de associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Força Hippo é constituída por um número ilimitado de associados, que sejam como tal admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários, os quais podem ser, efectivos, beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São associados efectivos da Associação Força Hippo, todas as pessoas singulares, ou colectivas maiores de 18 anos que aceitem os estatutos, os princípios, os regulamentos e o programa da associação e que tenham sido admitidos como tais, em conformidade com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) São associados beneméritos aqueles que contribuem substancialmente em termos económicos, financeiros e materiais na prossecução dos fins da Associação Força Hippo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São associados honorários as pessoas, que se tenham destacado na prestação de serviços relevantes na realização dos fins prescritos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, devendo para o efeito ser proposto por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, com mais de 21 anos de idade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Uma vez admitido, este obriga-se ao pagamento de uma jóia e da quota mensal, nas condições e montantes estabelecidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão de associados honorários e beneméritos compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, 5 associados efectivos em pleno gozo dos seus direitos e sob o parecer do Conselho Fiscal, na qual deve constar, para além dos requisitos referidos no número anterior, a natureza e o tipo de contribuições e serviços relevantes prestados à causa da Associação Força Hippo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Nos casos em que a Direcção não autorize a admissão a associado, o mesmo poderá recorrer à Assembleia Geral, sob prévio parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 6: a)usufruir dos benefícios que a associação proporciona aos seus associados;
- Número ou marcador, página 6: b) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e nos actos eleitorais para os cargos sociais previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) votar, ser eleito ou nomeado para os Cargos Sociais, nos termos dos presentes estatutos; d)propor a admissão de novos associados, desde que os proponentes sejam maiores de 21 anos de idade;
- Número ou marcador, página 6: e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) consultar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que o requeiram, por escrito, à Direcção; g)requerer, por escrito, aos órgãos sociais, quaisquer explicações tendentes a aclarar as eventuais dúvidas que os estatutos, regulamentos, relatórios,
- Texto do artigo, página 7: contas e demais documentos suscitem, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e justifiquem um interesse legítimo na matéria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) pagar as quotas atempadamente, de acordo com o montante fixado no Regulamento Interno, com excepção dos reformados e dos economicamente desfavorecidos, cuja análise será feita caso a caso, em face da solicitação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: b) desempenhar voluntariamente, com competência, zelo, dedicação e eficiência, as funções para os cargos a que forem eleitos ou nomeados pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) comparecer, participar e deliberar sobre os assuntos a tratar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) erguer, preservar, valorizar e contribuir para incremento do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) manter a harmonia, disciplina e uma boa conduta social e abster-se da prática de violência física e verbal, no seio da associação que possam perturbar a harmonia e o bem-estar entre os associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os associados que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da associação, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
- Número ou marcador, página 7: b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos associados que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, a associação e/ou aos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: d) expulsão, por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno deve definir as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de associados:
- Número ou marcador, página 7: a) por renúncia;
- Número ou marcador, página 7: b) por falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses, sem justificação aceitável;
- Número ou marcador, página 7: c) por demissão ou expulsão nos termos do número um do artigo 9, alíneas c) e d).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 7: A readmissão dos associados que perderam essa qualidade deverá ser analisada pela Assembleia Geral, mediante um pedido escrito do interessado, dirigido à Direcção, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, e desde que os motivos que ditaram o seu afastamento, se mostrarem ultrapassados, mediante cumprimento das suas obrigações pendentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Efeito da perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 7: O associado que, por qualquer razão, deixar de pertencer à associação, não tem direito de reaver a quota que tenha pago antecipadamente, bem como de quaisquer bens que por ele tenham sido doados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das eleições
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Critérios)
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os cargos de Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão feitas, por escrutínio secreto, e realizar-se-ão até ao dia 31 de Dezembro, antes do final do mandato dos órgãos sociais vigentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para o efeito, será criada, em Assembleia Geral, a Comissão de Eleições que se encarregará de todo o processo eleitoral e se manterá em funcionamento até à divulgação dos resultados eleitorais e a tomada de posse do novo Presidente da Assembleia Geral eleito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Comissão de Eleições deve realizar as suas actividades em conformidade com o que vem estabelecido nos presentes estatutos e no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição da comissão de eleições)
- Texto do artigo, página 7: A Comissão de Eleições será constituída por pelo menos três associados, que não pretendam candidatar-se aos cargos de presidente dos órgãos sociais, e respeitem o regulamento das eleições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Apuramento dos resultados)
- Texto do artigo, página 7: A eleição para o cargo de presidente dos órgãos sociais da associação, será apurado por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Inelegibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não são elegíveis para os órgãos sociais da associação os associados que, por sentença transitada em julgado, tenham sido declarados como criminosos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Também não são elegíveis para os órgãos sociais os associados da associação que não tenham uma boa conduta social, moral e cívica.
- Número ou marcador, página 7: Três) Não são elegíveis para os órgãos sociais da associação todos aqueles que tenham sido abrangidos pelas situações previstas nas alíneas b), c), e d) do n.º 2 do artigo 9°.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Força Hippo são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Eleição e cargos)
- Texto do artigo, página 7: Só podem concorrer para o cargo de presidente dos órgãos sociais, os associados, em pleno gozo dos seus direitos, tenham desenvolvido actividades na Associação Força Hippo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contados a partir da data de tomada de posse, devendo terminar até ao dia 31 de Dezembro do último ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse, em Janeiro, do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Assembleia Geral é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, ou pelo seu substituto em Assembleia Geral, na presença da Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral, por sua vez, dará posse aos Presidentes da Direcção e do Conselho Fiscal e aos respectivos membros dos órgãos sociais no prazo de quinze dias depois da divulgação dos resultados eleitorais.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Quando as eleições tenham sido realizadas fora do período estabelecido por razões de carácter excepcional, a posse deverá ter lugar dentro do prazo de vinte e um dias após a divulgação dos resultados das eleições.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Quando, à situação referida no número anterior, ocorrer após o mês de Junho, a duração do mandato considera-se extensiva até ao mês de Dezembro do último ano do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões dos órgãos sociais são convocadas pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Das reuniões serão sempre lavradas actas que terão de ser assinadas, obrigatoriamente, pelos membros presentes ou, quando digam respeito a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da Mesa de Assembleia Geral, devendo-as constar do respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são responsáveis individual, disciplinar, civil e criminalmente pelas irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, desde que devidamente comprovadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Além das situações previstas na lei, os membros dos órgãos sociais ficam isentos dessas responsabilidades, se:
- Número ou marcador, página 8: a) não tiverem tomado parte da respectiva resolução e, discordarem dela mediante declaração contida na acta da sessão em que se encontrem presentes;
- Número ou marcador, página 8: b) tiverem votado contra essa resolução e o fizerem constar na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações e votações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sendo estas, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas aos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas b), c), d) e), f), h), e j) do artigo só serão válidas se obtiverem o voto favorável da maioria de 3/4 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito ao voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de impossibilidade de comparência a uma sessão da Assembleia Geral, os associados poderão fazer-se representar, na referida sessão, por outros associados mediante
- Texto do artigo, página 8: carta dirigida ao Presidente da Mesa, com assinatura notarialmente reconhecida, não podendo cada associado, no entanto, representar mais do que um associado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados da Associação Força Hippo em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta pelo presidente, por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Competirá à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral, representá-la, e designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) verificar a presença do número de associados presentes e necessários para a Assembleia Geral poder funcionar;
- Número ou marcador, página 8: b) esclarecer as dúvidas e submeter à discussão e votação as propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 8: c) decidir sobre as reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso a outros meios legais;
- Número ou marcador, página 8: d) representar a Associação Força Hippo em todos os actos públicos e sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral nos termos do n.º 2 do Artigo 20;
- Número ou marcador, página 8: f) propor os associados integrantes da Comissão de Eleições, nos termos do Artigo 14.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) definir as linhas orientadoras de actuação da Associação Força Hippo (do ponto de vista social, religioso, moral, cultural, educativo, e recreativo);
- Número ou marcador, página 8: b) eleger presidentes dos órgãos sociais em caso de:
- Texto do artigo, página 8: (i) destituição do presidente de qualquer órgão social e, não havendo motivos ou possibilidades que justifiquem novas eleições;
- Texto do artigo, página 8: (ii) morte ou incapacidade reconhecida; (iii) ter solicitado a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 8: c) destituir, os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a obtenção de financiamentos a médio e a longo prazo, junto das instituições de crédito ou outras; e deliberar ainda sobre à construção de imóveis, aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimentos ou de valor religioso, histórico ou artístico-cultural; f)deliberar sobre a alteração dos presentes Estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação Força Hippo; g)conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre a aceitação da integração na associação, de uma instituição similar e dos respectivos bens;
- Número ou marcador, página 8: i) exigir responsabilidade aos membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: j) aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 8: k) analisar e aprovar a proposta da Mesa de Assembleia Geral relativamente à composição da Comissão de Eleições;
- Número ou marcador, página 8: l) apreciar e deliberar sobre a aceitação de doações à associação;
- Número ou marcador, página 8: m) deliberar sobre a atribuição das categorias de associados beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 8: n) lavrar sempre actas de sessões que terão obrigatoriamente de ser assinadas pelos membros nelas presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMOS EXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária:
- Número ou marcador, página 8: a) até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, para discussão, votação e aprovação do relatório e contas da Direcção respeitante ao ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e do programa de acção para o ano seguinte, elaborado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) até ao final de cada mandato, durante o mês de Agosto para a escolha dos associados para composição da Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária:
- Número ou marcador, página 9: a) quando for convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: b) quando solicitada pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) quando solicitada por um mínimo de vinte por cento dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos, só podendo funcionar, neste último caso, nos termos do n.º 3 do artigo 29.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em casos excepcionais, devidamente justificados, a convocação da Assembleia Geral extraordinária poderá ser feita com um mínimo de sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória é feita através de envio de correios electrónicos para cada associado e de anúncio afixado na sede e noutros locais de acesso público, podendo também esta sessão ser divulgada através dos órgãos de comunicação social, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral ficará legalmente constituída, logo que se reúnam no dia, hora e local designados, com, pelo menos, cinquenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode ser logo fixada uma segunda convocação para meia hora depois, caso a Assembleia Geral não possa reunir na primeira hora marcada por falta do número mínimo de associados exigido, nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral extraordinária, que for convocada a requerimento dos associados nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 27 só poderá funcionar, se estiverem presentes, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos requerentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Anulabilidade de deliberações)
- Texto do artigo, página 9: São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se estiverem presentes, na reunião da Assembleia
- Texto do artigo, página 9: Geral, 100% (cem por cento) dos associados em pleno gozo dos seus direitos e que estes concordem com a introdução de novos pontos na agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção da Associação Força Hippo deve ser constituída no mínimo por quatro (4) associados, nomeadamente:, presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Direcção gerir e administrar a associação, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir o exercício dos direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) apresentar até 31 de Dezembro de cada ano na Assembleia Geral ordinária, o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar, anualmente, até 31 de Janeiro e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a organização e o funcinamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: e) organizar o quadro do pessoal e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 9: f) zelar pelo cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações dos órgãos sociais, g)aceitar ofertas e doações e outras liberalidades nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) actualizar, sempre que necessário, o valor da quota mensal a pagar pelos associados, permanecendo inalterável o valor da quota, durante um período mínimo de seis meses. A referida actualização, não será aplicável aos associados que tiverem pago as quotas antecipadamente;
- Número ou marcador, página 9: i) a Direcção não poderá deliberar sobre qualquer matéria sem que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto;
- Número ou marcador, página 9: j) a Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente; k)autorizar as despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: l) para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente da Direcção ou do seu substituto (1.º vice-
- Texto do artigo, página 9: -presidente) e do tesoureiro e, na ausência deste, do adjunto do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: m) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: n) reunir, bimensalmente e sempre que necessário, com o Conselho Fiscal .
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente da Direcção compete:
- Texto do artigo, página 9: a)dirigir a administrar a Associação Força Hippo, orientando e supervisando os respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: c) representar a associação em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 9: d) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de actas da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente;
- Número ou marcador, página 9: f) distribuir as tarefas dos membros do seu elenco.
- Número ou marcador, página 9: Três) Aos vice-presidentes compete:
- Número ou marcador, página 9: a) coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 9: b) dar cumprimento às tarefas que lhes forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: c) ao primeiro vice-presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 9: a) preparar o programa e a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção,
- Número ou marcador, página 9: b) redigir as actas e lê-las nas sessões seguintes;
- Número ou marcador, página 9: c) receber toda a correspondência que der entrada, registar, analisar, encaminhar e arquivar;
- Número ou marcador, página 9: d) prestar ao presidente e aos outros membros da Direcção as informações que lhes forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 9: e) mandar afixar os avisos, ordens de serviços e outros expedientes em locais apropriados e expedir a correspondência;
- Número ou marcador, página 9: f) entregar ao tesoureiro todos os documentos respeitantes às receitas e despesas da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) supervisar o funcionamento de uma secretaria permanente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A tesouraria será composta por um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 9: a) cobrar as jóias e as quotas dos associados e outras receitas da Associação Força Hippo;
- Número ou marcador, página 9: b) contabilizar as receitas e as despesas;
- Número ou marcador, página 9: c) apresentar na primeira sessão ordinária de cada mês a relação dos associados que estejam em atraso no pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 10: d) efectuar os pagamentos que forem devidamente autorizados; e)ter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os valores da associação que receber até que os mesmos sejam depositados na correspondente instituição de crédito ou sociedade financeira;
- Número ou marcador, página 10: f) prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas sobre as contas, facultando os correspondentes livros e documentos;
- Número ou marcador, página 10: g) apresentar e submeter ao Conselho Fiscal, após a aprovação da Direcção, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 10: h) o relatório de prestação mensal e anual de contas deverá incluir:
- Número ou marcador, página 10: i) balanço e balancete final analítico e detalhe por moeda de origem das contas caixa e bancos;
- Texto do artigo, página 10: ii) mapa de receitas e despesas devidamente detalhado por rúbricas; iii) mapa detalhado da evolução do número dos associados e da cobrança das quotas.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Aos vogais, quando nomeados, compete: coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que lhes forem conferidas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDXO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) um presidente eleito;
- Número ou marcador, página 10: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal: a) velar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) fiscalizar a legalidade dos actos praticados pela Direcção e examinar as contas e os relatórios, sempre que julgar conveniente, mediante prévia solicitação ao Tesoureiro dos correspondentes livros e documentos;
- Número ou marcador, página 10: c) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da Direcção sempre que achar necessário, e, pelo menos, bimestralmente;
- Número ou marcador, página 10: d) dar parecer, sobre o relatório e contas do exercício anterior, e sobre os assuntos que a Direcção submeter à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 10: e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: f) solicitar à Direcção e à Mesa da Assembleia Geral elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 10: g) reunir, sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez em cada dois meses, lavrando actas das suas sessões.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das receitas e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: As principais receitas da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 10: a) produto das jóias, quotas, donativos e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) comparticipações dos utentes, nos termos do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: c) rendimentos dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: d) doações e respectivos rendimentos; e) eventos; f) outras actividades, no âmbito, sobretudo, dos fins e funções da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação dissolve-se nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada a dissolução da associação, compete à Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos seus activos, devendo para o efeito eleger uma comissão liquidatária, constituída por, pelo menos, três associados, que determinará a forma de proceder à sua liquidação, bem como o prazo para a sua conclusão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos com recurso ao regulamento interno, às disposições da Assembleia Geral e às demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os conflitos emergentes no âmbito do funcionamento da associação serão remetidos a uma Comissão de Mediação composta por cinco dos seus associados, designados pela Assembleia Geral, dos quais um será indigitado para a presidir.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de acção, disciplinar, civil e/ou penal contra os membros dos órgãos sociais, pode ser tomada em qualquer sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e posterior publicação no Boletim da República.
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