Associação Força Hippo

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Associação Força Hippo

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Texto do artigo · p. 6 Associação Força Hippo
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, âmbito e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Força Hippo é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas que, manifestem voluntariamente o seu desejo de se associarem a ela e praticarem as suas actividades na Província de Tete, em conformidade com os presentes estatutos e com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem a sua sede, no Bairro Mpadue, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fins)
Texto do artigo · p. 6 Os seus fins são:
Número ou marcador · p. 6 a) arrecadar fundos para apoiar entidades que se empenham na protecção dos animais selvagens, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 b)consciencialização sobre a importância da protecção dos animais selvagens, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações que tenham actividade semelhantes;
Número ou marcador · p. 6 d) entre outras actividade correlacionadas e interligadas com as actividades principais acima mencionadas e permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Actividades)
Texto do artigo · p. 6 Para a prossecução dos seus fins, a Associação Força Hippo deve desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) realização de actividades desportivas automóveis com vista a angariar fundos para apoiar as entidades privadas e governamentais na Província de Tete que se empenham na protecção dos animais selvagens, a flora, a fauna e da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 6 b) apoiar as comunidades locais, na implementação de mecanismos eficazes que visam conservação do meio ambiente e animais selvagens;
Número ou marcador · p. 6 c) capacitar as comunidades locais em metodologias para a protecção dos animais, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 d) promover meios de conservação da fauna nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 6 e) organizar eventos desportivos, seminários, palestras, entre outras actividades com vista a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 6 f) participar em actividades sociais com o objectivo de promover o bem-estar das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das categorias e admissão de associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Força Hippo é constituída por um número ilimitado de associados, que sejam como tal admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários, os quais podem ser, efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São associados efectivos da Associação Força Hippo, todas as pessoas singulares, ou colectivas maiores de 18 anos que aceitem os estatutos, os princípios, os regulamentos e o programa da associação e que tenham sido admitidos como tais, em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) São associados beneméritos aqueles que contribuem substancialmente em termos económicos, financeiros e materiais na prossecução dos fins da Associação Força Hippo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São associados honorários as pessoas, que se tenham destacado na prestação de serviços relevantes na realização dos fins prescritos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, devendo para o efeito ser proposto por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, com mais de 21 anos de idade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Uma vez admitido, este obriga-se ao pagamento de uma jóia e da quota mensal, nas condições e montantes estabelecidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Três) A admissão de associados honorários e beneméritos compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, 5 associados efectivos em pleno gozo dos seus direitos e sob o parecer do Conselho Fiscal, na qual deve constar, para além dos requisitos referidos no número anterior, a natureza e o tipo de contribuições e serviços relevantes prestados à causa da Associação Força Hippo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nos casos em que a Direcção não autorize a admissão a associado, o mesmo poderá recorrer à Assembleia Geral, sob prévio parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Dos direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 6 a)usufruir dos benefícios que a associação proporciona aos seus associados;
Número ou marcador · p. 6 b) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e nos actos eleitorais para os cargos sociais previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) votar, ser eleito ou nomeado para os Cargos Sociais, nos termos dos presentes estatutos; d)propor a admissão de novos associados, desde que os proponentes sejam maiores de 21 anos de idade;
Número ou marcador · p. 6 e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) consultar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que o requeiram, por escrito, à Direcção; g)requerer, por escrito, aos órgãos sociais, quaisquer explicações tendentes a aclarar as eventuais dúvidas que os estatutos, regulamentos, relatórios,
Texto do artigo · p. 7 contas e demais documentos suscitem, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e justifiquem um interesse legítimo na matéria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) pagar as quotas atempadamente, de acordo com o montante fixado no Regulamento Interno, com excepção dos reformados e dos economicamente desfavorecidos, cuja análise será feita caso a caso, em face da solicitação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 b) desempenhar voluntariamente, com competência, zelo, dedicação e eficiência, as funções para os cargos a que forem eleitos ou nomeados pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) comparecer, participar e deliberar sobre os assuntos a tratar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) erguer, preservar, valorizar e contribuir para incremento do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) manter a harmonia, disciplina e uma boa conduta social e abster-se da prática de violência física e verbal, no seio da associação que possam perturbar a harmonia e o bem-estar entre os associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os associados que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da associação, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
Número ou marcador · p. 7 b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos associados que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, a associação e/ou aos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 d) expulsão, por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno deve definir as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de associados:
Número ou marcador · p. 7 a) por renúncia;
Número ou marcador · p. 7 b) por falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses, sem justificação aceitável;
Número ou marcador · p. 7 c) por demissão ou expulsão nos termos do número um do artigo 9, alíneas c) e d).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 7 A readmissão dos associados que perderam essa qualidade deverá ser analisada pela Assembleia Geral, mediante um pedido escrito do interessado, dirigido à Direcção, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, e desde que os motivos que ditaram o seu afastamento, se mostrarem ultrapassados, mediante cumprimento das suas obrigações pendentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Efeito da perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 7 O associado que, por qualquer razão, deixar de pertencer à associação, não tem direito de reaver a quota que tenha pago antecipadamente, bem como de quaisquer bens que por ele tenham sido doados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das eleições
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Critérios)
Número ou marcador · p. 7 Um) As eleições para os cargos de Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão feitas, por escrutínio secreto, e realizar-se-ão até ao dia 31 de Dezembro, antes do final do mandato dos órgãos sociais vigentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o efeito, será criada, em Assembleia Geral, a Comissão de Eleições que se encarregará de todo o processo eleitoral e se manterá em funcionamento até à divulgação dos resultados eleitorais e a tomada de posse do novo Presidente da Assembleia Geral eleito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Comissão de Eleições deve realizar as suas actividades em conformidade com o que vem estabelecido nos presentes estatutos e no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição da comissão de eleições)
Texto do artigo · p. 7 A Comissão de Eleições será constituída por pelo menos três associados, que não pretendam candidatar-se aos cargos de presidente dos órgãos sociais, e respeitem o regulamento das eleições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Apuramento dos resultados)
Texto do artigo · p. 7 A eleição para o cargo de presidente dos órgãos sociais da associação, será apurado por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Inelegibilidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não são elegíveis para os órgãos sociais da associação os associados que, por sentença transitada em julgado, tenham sido declarados como criminosos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também não são elegíveis para os órgãos sociais os associados da associação que não tenham uma boa conduta social, moral e cívica.
Número ou marcador · p. 7 Três) Não são elegíveis para os órgãos sociais da associação todos aqueles que tenham sido abrangidos pelas situações previstas nas alíneas b), c), e d) do n.º 2 do artigo 9°.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação Força Hippo são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e cargos)
Texto do artigo · p. 7 Só podem concorrer para o cargo de presidente dos órgãos sociais, os associados, em pleno gozo dos seus direitos, tenham desenvolvido actividades na Associação Força Hippo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contados a partir da data de tomada de posse, devendo terminar até ao dia 31 de Dezembro do último ano de cada mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse, em Janeiro, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente da Assembleia Geral é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, ou pelo seu substituto em Assembleia Geral, na presença da Comissão de Eleições.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral, por sua vez, dará posse aos Presidentes da Direcção e do Conselho Fiscal e aos respectivos membros dos órgãos sociais no prazo de quinze dias depois da divulgação dos resultados eleitorais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Quando as eleições tenham sido realizadas fora do período estabelecido por razões de carácter excepcional, a posse deverá ter lugar dentro do prazo de vinte e um dias após a divulgação dos resultados das eleições.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Quando, à situação referida no número anterior, ocorrer após o mês de Junho, a duração do mandato considera-se extensiva até ao mês de Dezembro do último ano do seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões dos órgãos sociais são convocadas pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Das reuniões serão sempre lavradas actas que terão de ser assinadas, obrigatoriamente, pelos membros presentes ou, quando digam respeito a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da Mesa de Assembleia Geral, devendo-as constar do respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são responsáveis individual, disciplinar, civil e criminalmente pelas irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, desde que devidamente comprovadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Além das situações previstas na lei, os membros dos órgãos sociais ficam isentos dessas responsabilidades, se:
Número ou marcador · p. 8 a) não tiverem tomado parte da respectiva resolução e, discordarem dela mediante declaração contida na acta da sessão em que se encontrem presentes;
Número ou marcador · p. 8 b) tiverem votado contra essa resolução e o fizerem constar na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações e votações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sendo estas, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas b), c), d) e), f), h), e j) do artigo só serão válidas se obtiverem o voto favorável da maioria de 3/4 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito ao voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de impossibilidade de comparência a uma sessão da Assembleia Geral, os associados poderão fazer-se representar, na referida sessão, por outros associados mediante
Texto do artigo · p. 8 carta dirigida ao Presidente da Mesa, com assinatura notarialmente reconhecida, não podendo cada associado, no entanto, representar mais do que um associado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados da Associação Força Hippo em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta pelo presidente, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Competirá à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral, representá-la, e designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) verificar a presença do número de associados presentes e necessários para a Assembleia Geral poder funcionar;
Número ou marcador · p. 8 b) esclarecer as dúvidas e submeter à discussão e votação as propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 8 c) decidir sobre as reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso a outros meios legais;
Número ou marcador · p. 8 d) representar a Associação Força Hippo em todos os actos públicos e sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral nos termos do n.º 2 do Artigo 20;
Número ou marcador · p. 8 f) propor os associados integrantes da Comissão de Eleições, nos termos do Artigo 14.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) definir as linhas orientadoras de actuação da Associação Força Hippo (do ponto de vista social, religioso, moral, cultural, educativo, e recreativo);
Número ou marcador · p. 8 b) eleger presidentes dos órgãos sociais em caso de:
Texto do artigo · p. 8 (i) destituição do presidente de qualquer órgão social e, não havendo motivos ou possibilidades que justifiquem novas eleições;
Texto do artigo · p. 8 (ii) morte ou incapacidade reconhecida; (iii) ter solicitado a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 8 c) destituir, os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas anuais da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a obtenção de financiamentos a médio e a longo prazo, junto das instituições de crédito ou outras; e deliberar ainda sobre à construção de imóveis, aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimentos ou de valor religioso, histórico ou artístico-cultural; f)deliberar sobre a alteração dos presentes Estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação Força Hippo; g)conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) deliberar sobre a aceitação da integração na associação, de uma instituição similar e dos respectivos bens;
Número ou marcador · p. 8 i) exigir responsabilidade aos membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 j) aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 8 k) analisar e aprovar a proposta da Mesa de Assembleia Geral relativamente à composição da Comissão de Eleições;
Número ou marcador · p. 8 l) apreciar e deliberar sobre a aceitação de doações à associação;
Número ou marcador · p. 8 m) deliberar sobre a atribuição das categorias de associados beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 8 n) lavrar sempre actas de sessões que terão obrigatoriamente de ser assinadas pelos membros nelas presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMOS EXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária:
Número ou marcador · p. 8 a) até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, para discussão, votação e aprovação do relatório e contas da Direcção respeitante ao ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e do programa de acção para o ano seguinte, elaborado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) até ao final de cada mandato, durante o mês de Agosto para a escolha dos associados para composição da Comissão de Eleições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária:
Número ou marcador · p. 9 a) quando for convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 b) quando solicitada pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) quando solicitada por um mínimo de vinte por cento dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos, só podendo funcionar, neste último caso, nos termos do n.º 3 do artigo 29.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em casos excepcionais, devidamente justificados, a convocação da Assembleia Geral extraordinária poderá ser feita com um mínimo de sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocatória é feita através de envio de correios electrónicos para cada associado e de anúncio afixado na sede e noutros locais de acesso público, podendo também esta sessão ser divulgada através dos órgãos de comunicação social, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral ficará legalmente constituída, logo que se reúnam no dia, hora e local designados, com, pelo menos, cinquenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode ser logo fixada uma segunda convocação para meia hora depois, caso a Assembleia Geral não possa reunir na primeira hora marcada por falta do número mínimo de associados exigido, nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral extraordinária, que for convocada a requerimento dos associados nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 27 só poderá funcionar, se estiverem presentes, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos requerentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Anulabilidade de deliberações)
Texto do artigo · p. 9 São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se estiverem presentes, na reunião da Assembleia
Texto do artigo · p. 9 Geral, 100% (cem por cento) dos associados em pleno gozo dos seus direitos e que estes concordem com a introdução de novos pontos na agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção da Associação Força Hippo deve ser constituída no mínimo por quatro (4) associados, nomeadamente:, presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Direcção gerir e administrar a associação, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir o exercício dos direitos dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) apresentar até 31 de Dezembro de cada ano na Assembleia Geral ordinária, o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar, anualmente, até 31 de Janeiro e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar a organização e o funcinamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 e) organizar o quadro do pessoal e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 9 f) zelar pelo cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações dos órgãos sociais, g)aceitar ofertas e doações e outras liberalidades nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) actualizar, sempre que necessário, o valor da quota mensal a pagar pelos associados, permanecendo inalterável o valor da quota, durante um período mínimo de seis meses. A referida actualização, não será aplicável aos associados que tiverem pago as quotas antecipadamente;
Número ou marcador · p. 9 i) a Direcção não poderá deliberar sobre qualquer matéria sem que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 j) a Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente; k)autorizar as despesas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 l) para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente da Direcção ou do seu substituto (1.º vice-
Texto do artigo · p. 9 -presidente) e do tesoureiro e, na ausência deste, do adjunto do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 m) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 n) reunir, bimensalmente e sempre que necessário, com o Conselho Fiscal .
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao Presidente da Direcção compete:
Texto do artigo · p. 9 a)dirigir a administrar a Associação Força Hippo, orientando e supervisando os respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 c) representar a associação em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 9 d) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de actas da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente;
Número ou marcador · p. 9 f) distribuir as tarefas dos membros do seu elenco.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos vice-presidentes compete:
Número ou marcador · p. 9 a) coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 9 b) dar cumprimento às tarefas que lhes forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 9 c) ao primeiro vice-presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 9 a) preparar o programa e a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção,
Número ou marcador · p. 9 b) redigir as actas e lê-las nas sessões seguintes;
Número ou marcador · p. 9 c) receber toda a correspondência que der entrada, registar, analisar, encaminhar e arquivar;
Número ou marcador · p. 9 d) prestar ao presidente e aos outros membros da Direcção as informações que lhes forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 9 e) mandar afixar os avisos, ordens de serviços e outros expedientes em locais apropriados e expedir a correspondência;
Número ou marcador · p. 9 f) entregar ao tesoureiro todos os documentos respeitantes às receitas e despesas da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) supervisar o funcionamento de uma secretaria permanente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A tesouraria será composta por um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 9 a) cobrar as jóias e as quotas dos associados e outras receitas da Associação Força Hippo;
Número ou marcador · p. 9 b) contabilizar as receitas e as despesas;
Número ou marcador · p. 9 c) apresentar na primeira sessão ordinária de cada mês a relação dos associados que estejam em atraso no pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) efectuar os pagamentos que forem devidamente autorizados; e)ter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os valores da associação que receber até que os mesmos sejam depositados na correspondente instituição de crédito ou sociedade financeira;
Número ou marcador · p. 10 f) prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas sobre as contas, facultando os correspondentes livros e documentos;
Número ou marcador · p. 10 g) apresentar e submeter ao Conselho Fiscal, após a aprovação da Direcção, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 10 h) o relatório de prestação mensal e anual de contas deverá incluir:
Número ou marcador · p. 10 i) balanço e balancete final analítico e detalhe por moeda de origem das contas caixa e bancos;
Texto do artigo · p. 10 ii) mapa de receitas e despesas devidamente detalhado por rúbricas; iii) mapa detalhado da evolução do número dos associados e da cobrança das quotas.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Aos vogais, quando nomeados, compete: coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que lhes forem conferidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDXO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) um presidente eleito;
Número ou marcador · p. 10 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal: a) velar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) fiscalizar a legalidade dos actos praticados pela Direcção e examinar as contas e os relatórios, sempre que julgar conveniente, mediante prévia solicitação ao Tesoureiro dos correspondentes livros e documentos;
Número ou marcador · p. 10 c) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da Direcção sempre que achar necessário, e, pelo menos, bimestralmente;
Número ou marcador · p. 10 d) dar parecer, sobre o relatório e contas do exercício anterior, e sobre os assuntos que a Direcção submeter à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso julgar necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) solicitar à Direcção e à Mesa da Assembleia Geral elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 10 g) reunir, sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez em cada dois meses, lavrando actas das suas sessões.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Das receitas e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 As principais receitas da associação provêm de:
Número ou marcador · p. 10 a) produto das jóias, quotas, donativos e outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) comparticipações dos utentes, nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) rendimentos dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 10 d) doações e respectivos rendimentos; e) eventos; f) outras actividades, no âmbito, sobretudo, dos fins e funções da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação dissolve-se nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada a dissolução da associação, compete à Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos seus activos, devendo para o efeito eleger uma comissão liquidatária, constituída por, pelo menos, três associados, que determinará a forma de proceder à sua liquidação, bem como o prazo para a sua conclusão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos com recurso ao regulamento interno, às disposições da Assembleia Geral e às demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os conflitos emergentes no âmbito do funcionamento da associação serão remetidos a uma Comissão de Mediação composta por cinco dos seus associados, designados pela Assembleia Geral, dos quais um será indigitado para a presidir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de acção, disciplinar, civil e/ou penal contra os membros dos órgãos sociais, pode ser tomada em qualquer sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e posterior publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Força Hippo
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, âmbito e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação Força Hippo é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas que, manifestem voluntariamente o seu desejo de se associarem a ela e praticarem as suas actividades na Província de Tete, em conformidade com os presentes estatutos e com a legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem a sua sede, no Bairro Mpadue, Cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Fins)
  12. Texto do artigo, página 6: Os seus fins são:
  13. Número ou marcador, página 6: a) arrecadar fundos para apoiar entidades que se empenham na protecção dos animais selvagens, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
  14. Texto do artigo, página 6: b)consciencialização sobre a importância da protecção dos animais selvagens, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 6: c) colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações que tenham actividade semelhantes;
  16. Número ou marcador, página 6: d) entre outras actividade correlacionadas e interligadas com as actividades principais acima mencionadas e permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Actividades)
  19. Texto do artigo, página 6: Para a prossecução dos seus fins, a Associação Força Hippo deve desenvolver as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 6: a) realização de actividades desportivas automóveis com vista a angariar fundos para apoiar as entidades privadas e governamentais na Província de Tete que se empenham na protecção dos animais selvagens, a flora, a fauna e da biodiversidade;
  21. Número ou marcador, página 6: b) apoiar as comunidades locais, na implementação de mecanismos eficazes que visam conservação do meio ambiente e animais selvagens;
  22. Número ou marcador, página 6: c) capacitar as comunidades locais em metodologias para a protecção dos animais, da flora, da fauna e da biodiversidade em Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 6: d) promover meios de conservação da fauna nas comunidades locais;
  24. Número ou marcador, página 6: e) organizar eventos desportivos, seminários, palestras, entre outras actividades com vista a prossecução dos seus fins;
  25. Número ou marcador, página 6: f) participar em actividades sociais com o objectivo de promover o bem-estar das comunidades locais.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  27. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das categorias e admissão de associados
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Categorias de associados)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Força Hippo é constituída por um número ilimitado de associados, que sejam como tal admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários, os quais podem ser, efectivos, beneméritos e honorários.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) São associados efectivos da Associação Força Hippo, todas as pessoas singulares, ou colectivas maiores de 18 anos que aceitem os estatutos, os princípios, os regulamentos e o programa da associação e que tenham sido admitidos como tais, em conformidade com os presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) São associados beneméritos aqueles que contribuem substancialmente em termos económicos, financeiros e materiais na prossecução dos fins da Associação Força Hippo.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) São associados honorários as pessoas, que se tenham destacado na prestação de serviços relevantes na realização dos fins prescritos nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, devendo para o efeito ser proposto por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, com mais de 21 anos de idade.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Uma vez admitido, este obriga-se ao pagamento de uma jóia e da quota mensal, nas condições e montantes estabelecidos no regulamento interno.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) A admissão de associados honorários e beneméritos compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, 5 associados efectivos em pleno gozo dos seus direitos e sob o parecer do Conselho Fiscal, na qual deve constar, para além dos requisitos referidos no número anterior, a natureza e o tipo de contribuições e serviços relevantes prestados à causa da Associação Força Hippo.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nos casos em que a Direcção não autorize a admissão a associado, o mesmo poderá recorrer à Assembleia Geral, sob prévio parecer do Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos direitos, deveres e sanções
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  43. Texto do artigo, página 6: São direitos dos associados:
  44. Texto do artigo, página 6: a)usufruir dos benefícios que a associação proporciona aos seus associados;
  45. Número ou marcador, página 6: b) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e nos actos eleitorais para os cargos sociais previstos nos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 6: c) votar, ser eleito ou nomeado para os Cargos Sociais, nos termos dos presentes estatutos; d)propor a admissão de novos associados, desde que os proponentes sejam maiores de 21 anos de idade;
  47. Número ou marcador, página 6: e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos destes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 6: f) consultar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que o requeiram, por escrito, à Direcção; g)requerer, por escrito, aos órgãos sociais, quaisquer explicações tendentes a aclarar as eventuais dúvidas que os estatutos, regulamentos, relatórios,
  49. Texto do artigo, página 7: contas e demais documentos suscitem, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e justifiquem um interesse legítimo na matéria.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  52. Texto do artigo, página 7: São deveres dos associados:
  53. Número ou marcador, página 7: a) pagar as quotas atempadamente, de acordo com o montante fixado no Regulamento Interno, com excepção dos reformados e dos economicamente desfavorecidos, cuja análise será feita caso a caso, em face da solicitação dos mesmos;
  54. Número ou marcador, página 7: b) desempenhar voluntariamente, com competência, zelo, dedicação e eficiência, as funções para os cargos a que forem eleitos ou nomeados pelos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 7: c) comparecer, participar e deliberar sobre os assuntos a tratar nas reuniões da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 7: d) erguer, preservar, valorizar e contribuir para incremento do património da associação;
  57. Número ou marcador, página 7: e) observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 7: f) manter a harmonia, disciplina e uma boa conduta social e abster-se da prática de violência física e verbal, no seio da associação que possam perturbar a harmonia e o bem-estar entre os associados.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) Os associados que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da associação, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
  62. Número ou marcador, página 7: a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
  63. Número ou marcador, página 7: b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
  64. Número ou marcador, página 7: c) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos associados que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, a associação e/ou aos seus associados;
  65. Número ou marcador, página 7: d) expulsão, por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno deve definir as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de associado)
  69. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de associados:
  70. Número ou marcador, página 7: a) por renúncia;
  71. Número ou marcador, página 7: b) por falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses, sem justificação aceitável;
  72. Número ou marcador, página 7: c) por demissão ou expulsão nos termos do número um do artigo 9, alíneas c) e d).
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 7: (Readmissão)
  75. Texto do artigo, página 7: A readmissão dos associados que perderam essa qualidade deverá ser analisada pela Assembleia Geral, mediante um pedido escrito do interessado, dirigido à Direcção, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, e desde que os motivos que ditaram o seu afastamento, se mostrarem ultrapassados, mediante cumprimento das suas obrigações pendentes.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 7: (Efeito da perda da qualidade de associado)
  78. Texto do artigo, página 7: O associado que, por qualquer razão, deixar de pertencer à associação, não tem direito de reaver a quota que tenha pago antecipadamente, bem como de quaisquer bens que por ele tenham sido doados.
  79. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das eleições
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 7: (Critérios)
  82. Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os cargos de Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão feitas, por escrutínio secreto, e realizar-se-ão até ao dia 31 de Dezembro, antes do final do mandato dos órgãos sociais vigentes.
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o efeito, será criada, em Assembleia Geral, a Comissão de Eleições que se encarregará de todo o processo eleitoral e se manterá em funcionamento até à divulgação dos resultados eleitorais e a tomada de posse do novo Presidente da Assembleia Geral eleito.
  84. Número ou marcador, página 7: Três) A Comissão de Eleições deve realizar as suas actividades em conformidade com o que vem estabelecido nos presentes estatutos e no regulamento interno da associação.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Constituição da comissão de eleições)
  87. Texto do artigo, página 7: A Comissão de Eleições será constituída por pelo menos três associados, que não pretendam candidatar-se aos cargos de presidente dos órgãos sociais, e respeitem o regulamento das eleições.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 7: (Apuramento dos resultados)
  90. Texto do artigo, página 7: A eleição para o cargo de presidente dos órgãos sociais da associação, será apurado por maioria simples dos votos emitidos.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 7: (Inelegibilidade)
  93. Número ou marcador, página 7: Um) Não são elegíveis para os órgãos sociais da associação os associados que, por sentença transitada em julgado, tenham sido declarados como criminosos.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) Também não são elegíveis para os órgãos sociais os associados da associação que não tenham uma boa conduta social, moral e cívica.
  95. Número ou marcador, página 7: Três) Não são elegíveis para os órgãos sociais da associação todos aqueles que tenham sido abrangidos pelas situações previstas nas alíneas b), c), e d) do n.º 2 do artigo 9°.
  96. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  99. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Força Hippo são:
  100. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 7: b) Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 7: (Eleição e cargos)
  105. Texto do artigo, página 7: Só podem concorrer para o cargo de presidente dos órgãos sociais, os associados, em pleno gozo dos seus direitos, tenham desenvolvido actividades na Associação Força Hippo.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 7: (Mandato dos órgãos sociais)
  108. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contados a partir da data de tomada de posse, devendo terminar até ao dia 31 de Dezembro do último ano de cada mandato.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse, em Janeiro, do Presidente da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Assembleia Geral é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, ou pelo seu substituto em Assembleia Geral, na presença da Comissão de Eleições.
  111. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral, por sua vez, dará posse aos Presidentes da Direcção e do Conselho Fiscal e aos respectivos membros dos órgãos sociais no prazo de quinze dias depois da divulgação dos resultados eleitorais.
  112. Número ou marcador, página 8: Cinco) Quando as eleições tenham sido realizadas fora do período estabelecido por razões de carácter excepcional, a posse deverá ter lugar dentro do prazo de vinte e um dias após a divulgação dos resultados das eleições.
  113. Número ou marcador, página 8: Seis) Quando, à situação referida no número anterior, ocorrer após o mês de Junho, a duração do mandato considera-se extensiva até ao mês de Dezembro do último ano do seu mandato.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 8: (Reuniões dos órgãos sociais)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões dos órgãos sociais são convocadas pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) Das reuniões serão sempre lavradas actas que terão de ser assinadas, obrigatoriamente, pelos membros presentes ou, quando digam respeito a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da Mesa de Assembleia Geral, devendo-as constar do respectivo livro de actas.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidades)
  120. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são responsáveis individual, disciplinar, civil e criminalmente pelas irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, desde que devidamente comprovadas.
  121. Número ou marcador, página 8: Dois) Além das situações previstas na lei, os membros dos órgãos sociais ficam isentos dessas responsabilidades, se:
  122. Número ou marcador, página 8: a) não tiverem tomado parte da respectiva resolução e, discordarem dela mediante declaração contida na acta da sessão em que se encontrem presentes;
  123. Número ou marcador, página 8: b) tiverem votado contra essa resolução e o fizerem constar na respectiva acta.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 8: (Deliberações e votações)
  126. Número ou marcador, página 8: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sendo estas, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas aos órgãos sociais.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas b), c), d) e), f), h), e j) do artigo só serão válidas se obtiverem o voto favorável da maioria de 3/4 dos associados presentes.
  128. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito ao voto de qualidade.
  129. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de impossibilidade de comparência a uma sessão da Assembleia Geral, os associados poderão fazer-se representar, na referida sessão, por outros associados mediante
  130. Texto do artigo, página 8: carta dirigida ao Presidente da Mesa, com assinatura notarialmente reconhecida, não podendo cada associado, no entanto, representar mais do que um associado.
  131. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 8: (Constituição e funcionamento)
  134. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados da Associação Força Hippo em pleno gozo dos seus direitos.
  135. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta pelo presidente, por um secretário e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 8: Competirá à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral, representá-la, e designadamente:
  140. Número ou marcador, página 8: a) verificar a presença do número de associados presentes e necessários para a Assembleia Geral poder funcionar;
  141. Número ou marcador, página 8: b) esclarecer as dúvidas e submeter à discussão e votação as propostas apresentadas;
  142. Número ou marcador, página 8: c) decidir sobre as reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso a outros meios legais;
  143. Número ou marcador, página 8: d) representar a Associação Força Hippo em todos os actos públicos e sociais;
  144. Número ou marcador, página 8: e) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral nos termos do n.º 2 do Artigo 20;
  145. Número ou marcador, página 8: f) propor os associados integrantes da Comissão de Eleições, nos termos do Artigo 14.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  148. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 8: a) definir as linhas orientadoras de actuação da Associação Força Hippo (do ponto de vista social, religioso, moral, cultural, educativo, e recreativo);
  150. Número ou marcador, página 8: b) eleger presidentes dos órgãos sociais em caso de:
  151. Texto do artigo, página 8: (i) destituição do presidente de qualquer órgão social e, não havendo motivos ou possibilidades que justifiquem novas eleições;
  152. Texto do artigo, página 8: (ii) morte ou incapacidade reconhecida; (iii) ter solicitado a sua exoneração.
  153. Número ou marcador, página 8: c) destituir, os membros dos órgãos sociais;
  154. Número ou marcador, página 8: d) apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas anuais da Direcção;
  155. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a obtenção de financiamentos a médio e a longo prazo, junto das instituições de crédito ou outras; e deliberar ainda sobre à construção de imóveis, aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimentos ou de valor religioso, histórico ou artístico-cultural; f)deliberar sobre a alteração dos presentes Estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação Força Hippo; g)conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  156. Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre a aceitação da integração na associação, de uma instituição similar e dos respectivos bens;
  157. Número ou marcador, página 8: i) exigir responsabilidade aos membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
  158. Número ou marcador, página 8: j) aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
  159. Número ou marcador, página 8: k) analisar e aprovar a proposta da Mesa de Assembleia Geral relativamente à composição da Comissão de Eleições;
  160. Número ou marcador, página 8: l) apreciar e deliberar sobre a aceitação de doações à associação;
  161. Número ou marcador, página 8: m) deliberar sobre a atribuição das categorias de associados beneméritos e honorários;
  162. Número ou marcador, página 8: n) lavrar sempre actas de sessões que terão obrigatoriamente de ser assinadas pelos membros nelas presentes.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMOS EXTO
  164. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral ordinária e extraordinária)
  165. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária:
  166. Número ou marcador, página 8: a) até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, para discussão, votação e aprovação do relatório e contas da Direcção respeitante ao ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 8: b) até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e do programa de acção para o ano seguinte, elaborado pela Direcção;
  168. Número ou marcador, página 9: c) até ao final de cada mandato, durante o mês de Agosto para a escolha dos associados para composição da Comissão de Eleições.
  169. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária:
  170. Número ou marcador, página 9: a) quando for convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  171. Número ou marcador, página 9: b) quando solicitada pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 9: c) quando solicitada por um mínimo de vinte por cento dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos, só podendo funcionar, neste último caso, nos termos do n.º 3 do artigo 29.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  175. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
  176. Número ou marcador, página 9: Dois) Em casos excepcionais, devidamente justificados, a convocação da Assembleia Geral extraordinária poderá ser feita com um mínimo de sete dias de antecedência.
  177. Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória é feita através de envio de correios electrónicos para cada associado e de anúncio afixado na sede e noutros locais de acesso público, podendo também esta sessão ser divulgada através dos órgãos de comunicação social, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  180. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral ficará legalmente constituída, logo que se reúnam no dia, hora e local designados, com, pelo menos, cinquenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode ser logo fixada uma segunda convocação para meia hora depois, caso a Assembleia Geral não possa reunir na primeira hora marcada por falta do número mínimo de associados exigido, nos termos do número anterior.
  182. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral extraordinária, que for convocada a requerimento dos associados nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 27 só poderá funcionar, se estiverem presentes, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos requerentes em pleno gozo dos seus direitos.
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 9: (Anulabilidade de deliberações)
  185. Texto do artigo, página 9: São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se estiverem presentes, na reunião da Assembleia
  186. Texto do artigo, página 9: Geral, 100% (cem por cento) dos associados em pleno gozo dos seus direitos e que estes concordem com a introdução de novos pontos na agenda de trabalhos.
  187. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da Direcção
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  190. Texto do artigo, página 9: A Direcção da Associação Força Hippo deve ser constituída no mínimo por quatro (4) associados, nomeadamente:, presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  193. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Direcção gerir e administrar a associação, incumbindo-lhe designadamente:
  194. Número ou marcador, página 9: a) garantir o exercício dos direitos dos associados;
  195. Número ou marcador, página 9: b) apresentar até 31 de Dezembro de cada ano na Assembleia Geral ordinária, o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  196. Número ou marcador, página 9: c) elaborar, anualmente, até 31 de Janeiro e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas da Direcção;
  197. Número ou marcador, página 9: d) assegurar a organização e o funcinamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  198. Número ou marcador, página 9: e) organizar o quadro do pessoal e gerir a associação;
  199. Número ou marcador, página 9: f) zelar pelo cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações dos órgãos sociais, g)aceitar ofertas e doações e outras liberalidades nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação;
  200. Número ou marcador, página 9: h) actualizar, sempre que necessário, o valor da quota mensal a pagar pelos associados, permanecendo inalterável o valor da quota, durante um período mínimo de seis meses. A referida actualização, não será aplicável aos associados que tiverem pago as quotas antecipadamente;
  201. Número ou marcador, página 9: i) a Direcção não poderá deliberar sobre qualquer matéria sem que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto;
  202. Número ou marcador, página 9: j) a Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente; k)autorizar as despesas de funcionamento;
  203. Número ou marcador, página 9: l) para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente da Direcção ou do seu substituto (1.º vice-
  204. Texto do artigo, página 9: -presidente) e do tesoureiro e, na ausência deste, do adjunto do tesoureiro;
  205. Número ou marcador, página 9: m) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
  206. Número ou marcador, página 9: n) reunir, bimensalmente e sempre que necessário, com o Conselho Fiscal .
  207. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente da Direcção compete:
  208. Texto do artigo, página 9: a)dirigir a administrar a Associação Força Hippo, orientando e supervisando os respectivos serviços;
  209. Número ou marcador, página 9: b) convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
  210. Número ou marcador, página 9: c) representar a associação em juízo ou fora dela;
  211. Número ou marcador, página 9: d) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de actas da Direcção;
  212. Número ou marcador, página 9: e) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente;
  213. Número ou marcador, página 9: f) distribuir as tarefas dos membros do seu elenco.
  214. Número ou marcador, página 9: Três) Aos vice-presidentes compete:
  215. Número ou marcador, página 9: a) coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições;
  216. Número ou marcador, página 9: b) dar cumprimento às tarefas que lhes forem atribuídas.
  217. Número ou marcador, página 9: c) ao primeiro vice-presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  218. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao secretário compete:
  219. Número ou marcador, página 9: a) preparar o programa e a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção,
  220. Número ou marcador, página 9: b) redigir as actas e lê-las nas sessões seguintes;
  221. Número ou marcador, página 9: c) receber toda a correspondência que der entrada, registar, analisar, encaminhar e arquivar;
  222. Número ou marcador, página 9: d) prestar ao presidente e aos outros membros da Direcção as informações que lhes forem solicitadas;
  223. Número ou marcador, página 9: e) mandar afixar os avisos, ordens de serviços e outros expedientes em locais apropriados e expedir a correspondência;
  224. Número ou marcador, página 9: f) entregar ao tesoureiro todos os documentos respeitantes às receitas e despesas da associação;
  225. Número ou marcador, página 9: g) supervisar o funcionamento de uma secretaria permanente.
  226. Número ou marcador, página 9: Cinco) A tesouraria será composta por um tesoureiro.
  227. Número ou marcador, página 9: Seis) Ao tesoureiro compete:
  228. Número ou marcador, página 9: a) cobrar as jóias e as quotas dos associados e outras receitas da Associação Força Hippo;
  229. Número ou marcador, página 9: b) contabilizar as receitas e as despesas;
  230. Número ou marcador, página 9: c) apresentar na primeira sessão ordinária de cada mês a relação dos associados que estejam em atraso no pagamento de quotas;
  231. Número ou marcador, página 10: d) efectuar os pagamentos que forem devidamente autorizados; e)ter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os valores da associação que receber até que os mesmos sejam depositados na correspondente instituição de crédito ou sociedade financeira;
  232. Número ou marcador, página 10: f) prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas sobre as contas, facultando os correspondentes livros e documentos;
  233. Número ou marcador, página 10: g) apresentar e submeter ao Conselho Fiscal, após a aprovação da Direcção, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório e contas do exercício findo;
  234. Número ou marcador, página 10: h) o relatório de prestação mensal e anual de contas deverá incluir:
  235. Número ou marcador, página 10: i) balanço e balancete final analítico e detalhe por moeda de origem das contas caixa e bancos;
  236. Texto do artigo, página 10: ii) mapa de receitas e despesas devidamente detalhado por rúbricas; iii) mapa detalhado da evolução do número dos associados e da cobrança das quotas.
  237. Número ou marcador, página 10: Sete) Aos vogais, quando nomeados, compete: coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que lhes forem conferidas.
  238. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  239. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDXO
  240. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Fiscal)
  241. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 10: a) um presidente eleito;
  243. Número ou marcador, página 10: b) um vice-presidente; e
  244. Número ou marcador, página 10: c) um secretário.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  247. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal: a) velar pelo cumprimento dos estatutos;
  248. Número ou marcador, página 10: b) fiscalizar a legalidade dos actos praticados pela Direcção e examinar as contas e os relatórios, sempre que julgar conveniente, mediante prévia solicitação ao Tesoureiro dos correspondentes livros e documentos;
  249. Número ou marcador, página 10: c) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da Direcção sempre que achar necessário, e, pelo menos, bimestralmente;
  250. Número ou marcador, página 10: d) dar parecer, sobre o relatório e contas do exercício anterior, e sobre os assuntos que a Direcção submeter à sua apreciação;
  251. Número ou marcador, página 10: e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso julgar necessário;
  252. Número ou marcador, página 10: f) solicitar à Direcção e à Mesa da Assembleia Geral elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições;
  253. Número ou marcador, página 10: g) reunir, sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez em cada dois meses, lavrando actas das suas sessões.
  254. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das receitas e património
  255. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  257. Texto do artigo, página 10: As principais receitas da associação provêm de:
  258. Número ou marcador, página 10: a) produto das jóias, quotas, donativos e outras contribuições dos associados;
  259. Número ou marcador, página 10: b) comparticipações dos utentes, nos termos do regulamento interno;
  260. Número ou marcador, página 10: c) rendimentos dos bens próprios;
  261. Número ou marcador, página 10: d) doações e respectivos rendimentos; e) eventos; f) outras actividades, no âmbito, sobretudo, dos fins e funções da associação.
  262. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  263. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  265. Número ou marcador, página 10: Um) A associação dissolve-se nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada a dissolução da associação, compete à Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos seus activos, devendo para o efeito eleger uma comissão liquidatária, constituída por, pelo menos, três associados, que determinará a forma de proceder à sua liquidação, bem como o prazo para a sua conclusão.
  267. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos com recurso ao regulamento interno, às disposições da Assembleia Geral e às demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
  272. Número ou marcador, página 10: Um) Os conflitos emergentes no âmbito do funcionamento da associação serão remetidos a uma Comissão de Mediação composta por cinco dos seus associados, designados pela Assembleia Geral, dos quais um será indigitado para a presidir.
  273. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de acção, disciplinar, civil e/ou penal contra os membros dos órgãos sociais, pode ser tomada em qualquer sessão da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  276. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e posterior publicação no Boletim da República.
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