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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105062382, uma sociedade denominada Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: João Vicente Bonzela, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100400612257S, emitido a 4 de Março de 2021, residente no Distrito de Manhiça, Bairro 3 de Fevereiro e, Zona Não parcelada,1ª 18, Província de Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 5464 RC, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: b) agro- negócios;
- Número ou marcador, página 7: c) criação de gado e avículas;
- Número ou marcador, página 7: d) transporte e processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: e) venda de material de agrícolas e seus derivados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, o senhor Joõo Vicente Bonzela, que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade e casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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