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Texto do artigo · p. 7 Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105062382, uma sociedade denominada Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 João Vicente Bonzela, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100400612257S, emitido a 4 de Março de 2021, residente no Distrito de Manhiça, Bairro 3 de Fevereiro e, Zona Não parcelada,1ª 18, Província de Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adota a denominação Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 5464 RC, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) agro- negócios;
Número ou marcador · p. 7 c) criação de gado e avículas;
Número ou marcador · p. 7 d) transporte e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 e) venda de material de agrícolas e seus derivados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, o senhor Joõo Vicente Bonzela, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105062382, uma sociedade denominada Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 7: João Vicente Bonzela, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100400612257S, emitido a 4 de Março de 2021, residente no Distrito de Manhiça, Bairro 3 de Fevereiro e, Zona Não parcelada,1ª 18, Província de Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 5464 RC, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 7: a) actividades agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 7: b) agro- negócios;
  14. Número ou marcador, página 7: c) criação de gado e avículas;
  15. Número ou marcador, página 7: d) transporte e processamento de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 7: e) venda de material de agrícolas e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, o senhor Joõo Vicente Bonzela, que corresponde a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade e casos omissos)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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