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Texto do artigo · p. 7 Bytesystem Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Bytesystem Africa, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi n.º 458, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100111950, o aumento de capital e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto (capital social), artigo sétimo (administração).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 90% do capital social, pertencente ao Carlos Nicolau Salvador Júnior; e
Número ou marcador · p. 7 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente, Liamara Cristina Valente Salavador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Bytesystem Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Bytesystem Africa, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi n.º 458, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100111950, o aumento de capital e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto (capital social), artigo sétimo (administração).
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas:
  6. Número ou marcador, página 7: a) 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 90% do capital social, pertencente ao Carlos Nicolau Salvador Júnior; e
  7. Número ou marcador, página 7: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente, Liamara Cristina Valente Salavador.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 7: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  11. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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