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- Texto do artigo, página 7: Code Genius, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101932974, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas denominada Code Genius, Limitada, constituída entre os sócios Agostinho Dalte Baptista Soberano, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101762012B, emitido a 31 de Janeiro de 2022, em Nampula, Kollan André Gafur Intacua, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105763377A,
- Texto do artigo, página 8: emitido a 25 de Agosto de 2022, na Cidade de Nampula e Norberto Fernando Novela Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030107272180J, emitido a 26 de Novembro de 2019, na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação, Code Genius, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhaivire-Expansão, Avenida FPLM, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computador;
- Número ou marcador, página 8: b) desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, elaboração, modelagem e manutenção de sistemas, programas e projectos de processamento de dados; c)provimento de sistemas informatizados (softwares) por meio de tecnologia de nuvem (software as a service) e outros serviços ligados à tecnologia de nuvem (cloud computing), incluindo a gestão, processamento e armazenamento de dados, bem como a consultoria, assessoria e desenvolvimento de sistemas informatizados e a exploração de direitos de uso de sistemas informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante a locação de softwares;
- Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços de manutenção de programas de computador;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços técnicos de processamento de dados para terceiros;
- Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviço de consultoria e informática, desenvolvimento, produção, edição e fornecimento de documentação de programas de informática e de programas desenvolvidos sob encomenda
- Texto do artigo, página 8: para o cliente, sobre comércio exterior, planeamento empresarial, organização técnico-financeira de empresas e órgãos públicos;
- Número ou marcador, página 8: g) treinamento e cursos nas áreas de processamento de dados e informática em geral;
- Número ou marcador, página 8: h) comercialização de sistemas operacionais, de apoio, de rede e todos os tipos de programas e serviços disponíveis para informática;
- Número ou marcador, página 8: i) desenvolvimento e licenciamento de sistemas de informática customizáveis para a aplicação de educação à distância (e-learning) e presencial;
- Número ou marcador, página 8: j) prestação de serviços de treinamento administrativo, financeiro, organizacional, mercadológico e de informática, automação empresarial, serviços gerais de conectividade e configuração de equipamentos de informática;
- Número ou marcador, página 8: k) o desenvolvimento, licenciamento e gestão de sistemas informatizados, plataformas ou ecossistemas que permitam fornecer produtos e serviços relacionados à gestão de benefícios, inclusive produtos e serviços de natureza financeira, mediante parcerias com terceiros, devidamente autorizados pelas autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 8: l) participação, como sócia ou accionista, em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: m) a prestação de serviços de intermediação de negócios em geral;
- Número ou marcador, página 8: n) gerenciamento da qualidade de software e infra-estrutura de tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 8: o) métricas de software;
- Número ou marcador, página 8: p) suporte técnico e operacional a redes e instalações de informática;
- Número ou marcador, página 8: q) atendimento e suporte de pós-venda aos clientes dos produtos e/ou serviços resultantes de sistemas por ela mantidos ou de novos projectos desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 8: r) projecto, implementação e suporte a processos de segurança de dados e da informação; s)treinamento, produção, industrialização e comercialização de novos produtos e/ou serviços;
- Número ou marcador, página 8: t) representação comercial com qualquer fornecedor de produtos, programas e aplicativos utilizados na área de informática;
- Número ou marcador, página 8: u) venda de softwares próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 8: v) suporte analítico de pós-venda aos usuários de software próprios ou de terceiros por ela comercializados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Dalte Baptista Soberano;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, (12.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kollan André Gafuro Intacua;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos, (12.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Fernando Novela Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Agostinho Dalte Batista Soberano que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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