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Texto do artigo · p. 8 Colégio Carshel, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, no livro de escrituras diversas número 1.175-B folhas 86 a 88, nesta Cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Esselina Novele Sebastião Sitoe, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi celebrado uma escritura pública, de constituição de um sociedade comercial, nos seguintes termos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Colégio Carshel, Limitada e sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Momemo, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) desenvolvimento de actividades de ensino e aprendizagem do sistema nacional de ensino;
Número ou marcador · p. 9 b) ensino primário e secundário, de primeira classe à décima segunda classe;
Número ou marcador · p. 9 c) investigação cientifica;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas desiguais, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Eduardo Luís Ximene;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, subscrita pela sócia Angêlica Carlos Balane;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, subscrita pela sócia Carshel Bruno Chimene;
Texto do artigo · p. 9 d)uma quota no valor de 27.000,00, (vinte e sete mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, subscrita pela sócia Denise Eduardo Ximene;
Número ou marcador · p. 9 e) uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), corespondente a 9% (nove) por cento do capital social, subscrita pela sócia Aucélia Eduardo Chimene;
Número ou marcador · p. 9 f) uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), corespondente a 12% (doze por cento) do capital social, subscrita pela sócia Gael Eduardo Ximene; g)uma quota no valor de 33.000,00, (trinta e tress mil meticais), corespondente a 12% (doze) por cento do capital social, subscrita pelo sócio Emerson France Eduardo Ximene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Eduardo Luís Ximene e Angêlica Carlos Balane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente, poderao são praticados por qual funcionario da sociedade, a ser indicado pela administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assintura dos seus administradores de forma conjunta ou separadamente, nomeadamente Eduardo Luís Ximene e Angêlica Carlos Balane.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
Texto do artigo · p. 9 do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 9 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Colégio Carshel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, no livro de escrituras diversas número 1.175-B folhas 86 a 88, nesta Cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Esselina Novele Sebastião Sitoe, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi celebrado uma escritura pública, de constituição de um sociedade comercial, nos seguintes termos.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio Carshel, Limitada e sua duração e por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Momemo, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) desenvolvimento de actividades de ensino e aprendizagem do sistema nacional de ensino;
  14. Número ou marcador, página 9: b) ensino primário e secundário, de primeira classe à décima segunda classe;
  15. Número ou marcador, página 9: c) investigação cientifica;
  16. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas desiguais, divididos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Eduardo Luís Ximene;
  23. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, subscrita pela sócia Angêlica Carlos Balane;
  24. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, subscrita pela sócia Carshel Bruno Chimene;
  25. Texto do artigo, página 9: d)uma quota no valor de 27.000,00, (vinte e sete mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, subscrita pela sócia Denise Eduardo Ximene;
  26. Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), corespondente a 9% (nove) por cento do capital social, subscrita pela sócia Aucélia Eduardo Chimene;
  27. Número ou marcador, página 9: f) uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), corespondente a 12% (doze por cento) do capital social, subscrita pela sócia Gael Eduardo Ximene; g)uma quota no valor de 33.000,00, (trinta e tress mil meticais), corespondente a 12% (doze) por cento do capital social, subscrita pelo sócio Emerson France Eduardo Ximene.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Eduardo Luís Ximene e Angêlica Carlos Balane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, ou por um procurador legalmente constituído.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente, poderao são praticados por qual funcionario da sociedade, a ser indicado pela administração.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assintura dos seus administradores de forma conjunta ou separadamente, nomeadamente Eduardo Luís Ximene e Angêlica Carlos Balane.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  36. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
  44. Texto do artigo, página 9: do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2025. –
  46. Texto do artigo, página 9: A Notária, Ilegível.
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