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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Colégio Carshel, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, no livro de escrituras diversas número 1.175-B folhas 86 a 88, nesta Cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Esselina Novele Sebastião Sitoe, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi celebrado uma escritura pública, de constituição de um sociedade comercial, nos seguintes termos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio Carshel, Limitada e sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Momemo, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) desenvolvimento de actividades de ensino e aprendizagem do sistema nacional de ensino;
- Número ou marcador, página 9: b) ensino primário e secundário, de primeira classe à décima segunda classe;
- Número ou marcador, página 9: c) investigação cientifica;
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas desiguais, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Eduardo Luís Ximene;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, subscrita pela sócia Angêlica Carlos Balane;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, subscrita pela sócia Carshel Bruno Chimene;
- Texto do artigo, página 9: d)uma quota no valor de 27.000,00, (vinte e sete mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, subscrita pela sócia Denise Eduardo Ximene;
- Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), corespondente a 9% (nove) por cento do capital social, subscrita pela sócia Aucélia Eduardo Chimene;
- Número ou marcador, página 9: f) uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), corespondente a 12% (doze por cento) do capital social, subscrita pela sócia Gael Eduardo Ximene; g)uma quota no valor de 33.000,00, (trinta e tress mil meticais), corespondente a 12% (doze) por cento do capital social, subscrita pelo sócio Emerson France Eduardo Ximene.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Eduardo Luís Ximene e Angêlica Carlos Balane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, ou por um procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente, poderao são praticados por qual funcionario da sociedade, a ser indicado pela administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assintura dos seus administradores de forma conjunta ou separadamente, nomeadamente Eduardo Luís Ximene e Angêlica Carlos Balane.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
- Texto do artigo, página 9: do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 9: A Notária, Ilegível.
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