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Texto do artigo · p. 13 Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada sob o NUEL105062232, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, número 174, 6.º andar direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção em Moçambique e internacionalmente, incluindo, mas não se limitando a, infra-estruturas, superestruturas, plantas industriais, projectos de energia, projectos de petróleo e gás, desenvolvimento imobiliário, serviços de engenharia e todas as demais actividades permitidas pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), correspondente à uma quota única detida pela sócia ENKA Construction and Industry Co., Inc., correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos referidos no número anterior devem ser realizados em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por Lei são reservadas às deliberações dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes nos termos do presente contrato de sociedade e da Lei, para realizar todos os actos que sejam necessários à concretização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, ou de um administrador ou gerente dentro dos limites dos poderes estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito à sociedade, designadamente letras, livranças, fianças, etc., a não ser por actos que tenham sido especificadamente decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O administrador ou gerente será designado pelo sócio único pelo período de quatro anos, podendo ser redesignado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada sob o NUEL105062232, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, número 174, 6.º andar direito.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção em Moçambique e internacionalmente, incluindo, mas não se limitando a, infra-estruturas, superestruturas, plantas industriais, projectos de energia, projectos de petróleo e gás, desenvolvimento imobiliário, serviços de engenharia e todas as demais actividades permitidas pela legislação moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), correspondente à uma quota única detida pela sócia ENKA Construction and Industry Co., Inc., correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade nos termos da legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos referidos no número anterior devem ser realizados em conformidade com a legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  27. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por Lei são reservadas às deliberações dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por ele assinadas.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes nos termos do presente contrato de sociedade e da Lei, para realizar todos os actos que sejam necessários à concretização do objecto social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, ou de um administrador ou gerente dentro dos limites dos poderes estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito à sociedade, designadamente letras, livranças, fianças, etc., a não ser por actos que tenham sido especificadamente decididos pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador ou gerente será designado pelo sócio único pelo período de quatro anos, podendo ser redesignado.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim de Março do ano seguinte a que respeitam.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na Lei.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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