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Texto do artigo · p. 14 Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105050003 Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas₂
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada com sede no Povoado de Nhancassene, FidelCastro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de educação pré-escolar;
Número ou marcador · p. 14 b) Ensino primário do I e II Graus;
Número ou marcador · p. 14 c) Ensino Secundário do I e II ciclos;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento
Texto do artigo · p. 14 e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Alberto Marcos Halar, com uma quota de cento e nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a 73.3 % do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Gilda Alberto Nhantole Halar com uma quota de dez mil e cinquenta meticais, correspondente a 6.7 % do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Crescência Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Tramélio Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Alberto Halar Júnior, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Wasley Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Alberto Marcos Halar que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Xai-Xai, 26 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105050003 Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas₂
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada com sede no Povoado de Nhancassene, FidelCastro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de educação pré-escolar;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Ensino primário do I e II Graus;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Ensino Secundário do I e II ciclos;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento
  17. Texto do artigo, página 14: e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Alberto Marcos Halar, com uma quota de cento e nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a 73.3 % do capital social;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Gilda Alberto Nhantole Halar com uma quota de dez mil e cinquenta meticais, correspondente a 6.7 % do capital social;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Crescência Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Tramélio Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Alberto Halar Júnior, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Wasley Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Alberto Marcos Halar que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  28. Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 26 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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