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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105050003 Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas₂
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada com sede no Povoado de Nhancassene, FidelCastro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de educação pré-escolar;
- Número ou marcador, página 14: b) Ensino primário do I e II Graus;
- Número ou marcador, página 14: c) Ensino Secundário do I e II ciclos;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento
- Texto do artigo, página 14: e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Alberto Marcos Halar, com uma quota de cento e nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a 73.3 % do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Gilda Alberto Nhantole Halar com uma quota de dez mil e cinquenta meticais, correspondente a 6.7 % do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Crescência Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Tramélio Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) Alberto Halar Júnior, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: f) Wasley Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Alberto Marcos Halar que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 26 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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