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Texto do artigo · p. 14 Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105062436 a sociedade Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal,
Texto do artigo · p. 14 Limitada a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, distrito de Tete, bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de farmacos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de cosméticos e perfumes;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Marturino Vintura Cavalo, casado em comunhão de bens adquiridos, com Suzana Caetano Gopane Cavalo, natural de Tete, Distrito de Casula, Macanga de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do BI n.º050104210858C, de 4 de Junho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 103267072.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Marturino Vintura Cavalo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Única. A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 11 de Dezembro de 2025. – A Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105062436 a sociedade Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 14: Limitada a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, distrito de Tete, bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 14: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) venda de farmacos e produtos farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 14: b) venda de cosméticos e perfumes;
  16. Número ou marcador, página 14: c) venda de equipamento hospitalar.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Marturino Vintura Cavalo, casado em comunhão de bens adquiridos, com Suzana Caetano Gopane Cavalo, natural de Tete, Distrito de Casula, Macanga de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do BI n.º050104210858C, de 4 de Junho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 103267072.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Marturino Vintura Cavalo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
  27. Texto do artigo, página 15: Única. A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  29. Texto do artigo, página 15: Tete, 11 de Dezembro de 2025. – A Conservador, Lismo Baera Júnior.
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