Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Fast Limpa Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034495 uma sociedade denominada F a s t L i m p a Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Inácio Armando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete} de Identidade n.° 1101041240970, emitido aos 2 de Setembro de 2015, residente no Bairro de Albazine Casa n.°205, Quarteirão n.° 8, Cidade de Maputo, casado com Evelina Jorge Mondlane, portadora do BI n.° 110104222229M no Regime Comunhão Geral de Bens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Limpa Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada., criada por tempo indeterminado, regendo - se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine Casa n.° 205, Quarteirão n.° 8, Ka Mavota Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviço, limpeza geral, lavandaria, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números
Texto do artigo · p. 15 anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a uma única quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Inácio Armando Mondlane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Inácio Armando Mondlane, que desde já ficam nomeado corno administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, dissolve - se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fast Limpa Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034495 uma sociedade denominada F a s t L i m p a Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 15: Inácio Armando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete} de Identidade n.° 1101041240970, emitido aos 2 de Setembro de 2015, residente no Bairro de Albazine Casa n.°205, Quarteirão n.° 8, Cidade de Maputo, casado com Evelina Jorge Mondlane, portadora do BI n.° 110104222229M no Regime Comunhão Geral de Bens.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Limpa Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada., criada por tempo indeterminado, regendo - se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine Casa n.° 205, Quarteirão n.° 8, Ka Mavota Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviço, limpeza geral, lavandaria, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números
  14. Texto do artigo, página 15: anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a uma única quota.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Inácio Armando Mondlane.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Inácio Armando Mondlane, que desde já ficam nomeado corno administrador.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e dissolução)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, dissolve - se nos casos e nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.