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- Texto do artigo, página 15: Fast Limpa Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034495 uma sociedade denominada F a s t L i m p a Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 15: Inácio Armando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete} de Identidade n.° 1101041240970, emitido aos 2 de Setembro de 2015, residente no Bairro de Albazine Casa n.°205, Quarteirão n.° 8, Cidade de Maputo, casado com Evelina Jorge Mondlane, portadora do BI n.° 110104222229M no Regime Comunhão Geral de Bens.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Limpa Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada., criada por tempo indeterminado, regendo - se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine Casa n.° 205, Quarteirão n.° 8, Ka Mavota Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviço, limpeza geral, lavandaria, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números
- Texto do artigo, página 15: anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a uma única quota.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Inácio Armando Mondlane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Inácio Armando Mondlane, que desde já ficam nomeado corno administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, dissolve - se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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