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- Texto do artigo, página 16: Future Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Future Services, Limitada, matriculada sob o NUEL100826992 foi decidido pelos sócios a alteração da denominação, alteração do objecto, cessão de quotas e nomeação, na sociedade, alteração o
- Texto do artigo, página 16: artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Future Services & Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na. Av. Samora Machel, n.º 172, Bairro, Matola-F, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas abaixo mencionadas:
- Número ou marcador, página 16: a) manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 16: c) projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 16: d) sistemas solares;
- Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: f) importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
- Número ou marcador, página 16: g) medicamentos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: Daniela Alberto Pondeca, resolveu por vontade própria ceder 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), a Milton Alberto Pondeca e os restantes 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), a Adélia Augusto Cumba Pondeca, totalizando, desta forma 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% da sua quota parte no capital social. A composição do capital social passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 16: a) Alberto André Pondeca, sócio gerente com uma quota no valor de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Adélia Augusto Cumba Pondeca, sócia com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: c) Milton Alberto Pondeca, sócio com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca em juízo e
- Texto do artigo, página 16: fora dele, activa e passivamente, podendo ser exercida por um outro sócio ou representante conforme as seguintes alíneas:
- Número ou marcador, página 16: a) pode delegar representantes ou eleger administradores por via de uma procuração;
- Número ou marcador, página 16: b) para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Alberto André Pondeca;
- Número ou marcador, página 16: c) quaisquer alterações alheias ao pacto social deve ser feito por meio de uma acta assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos participantes.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 10 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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