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Texto do artigo · p. 17 Golden Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061456, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Industry, Limitada constituída pelos sócios Qiping Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5475072, emitido em 24 de Fevereiro de 2022, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, residente na Cidade de Maputo, portador do NUIT 177421502, Chenglong Xu, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00575423I, emitido em 16 de Julho de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração de Nampula, residente no bairro de Carupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Maputo, portador do NUIT 173000545.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 17 o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO (Tipo de sociedade) Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição
Texto do artigo · p. 17 de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Golden Industry, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 17 b) fabricação de sumos e água;
Número ou marcador · p. 17 c) fabricação de bolachas e biscoitos;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio a grosso de bebidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Kamubukuane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas tituladas por:
Número ou marcador · p. 17 a) Qiping Chen, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Chenglong Xu, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obrigasse com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio Qiping Chen.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Golden Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061456, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Industry, Limitada constituída pelos sócios Qiping Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5475072, emitido em 24 de Fevereiro de 2022, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, residente na Cidade de Maputo, portador do NUIT 177421502, Chenglong Xu, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00575423I, emitido em 16 de Julho de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração de Nampula, residente no bairro de Carupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Maputo, portador do NUIT 173000545.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 17: o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Tipo de sociedade) Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição
  6. Texto do artigo, página 17: de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Golden Industry, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização, nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 17: a) fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) fabricação de sumos e água;
  15. Número ou marcador, página 17: c) fabricação de bolachas e biscoitos;
  16. Número ou marcador, página 17: d) comércio a grosso de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 17: e) comércio a grosso de bebidas.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Kamubukuane, Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas tituladas por:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Qiping Chen, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Chenglong Xu, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obrigasse com a assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 18: Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio Qiping Chen.
  40. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  41. Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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