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- Texto do artigo, página 18: Hadiqatul - Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob o número, 105062560, uma sociedade denominada por Hadiqatul-Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 18: Menito Amado Rajabo, solteiro, residente no Bairro cerâmica, Cidade de Lichinga, de natural de Lichinga portador de BI n.° 100106993232D, emitido em Lichinga, aos 28 de Dezembro de 2022 válido até 17 de Novembro de 2027. e
- Texto do artigo, página 18: Bachilo Songa, solteiro, residente no Bairro de Chiuaula cidade de Lichinga, portador de BI n.º 011606971930I, emitido na cidade de Lichinga, aos doze de Janeiro de 2023 válido até 11 de Janeiro de 2028.
- Texto do artigo, página 18: Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos
- Texto do artigo, página 18: termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Hadiqatul-Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: Prestação de diversos serviços com destaque: Em assistência social, na componente educacional e cultural e abertura de furos de água.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 1000,00MT (mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente ao sócio Menito Amado Rajabo;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bachilo Songa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo Primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo Segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) o remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme.
- Texto do artigo, página 19: Lichinga, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Artiel José Bento.
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