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Texto do artigo · p. 19 Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061379 uma sociedade denominada Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Ericson Nuno dos Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302575621F, emitido a 5 de Novembro de 2024, na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação e do NUIT 105936109, residente na Avenida 24 de Julho, número 145, 16 Dto, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.o 145, 16 Dto, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme decisão da administração, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria legal e de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 19 c) gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão de projectos imobiliários, incluindo arrendamento e venda de imóveis e fracções integrantes dos imóveis edificados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ericson Nuno dos Santos como sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 19 de suprimentos feitos á caixa pelo sócio, ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ericson Nuno dos Santos, que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes permitidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado ao mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide como ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Dezeembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061379 uma sociedade denominada Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Ericson Nuno dos Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302575621F, emitido a 5 de Novembro de 2024, na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação e do NUIT 105936109, residente na Avenida 24 de Julho, número 145, 16 Dto, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade
  7. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.o 145, 16 Dto, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme decisão da administração, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 19: a) consultoria legal e de negócios;
  15. Número ou marcador, página 19: b) exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
  16. Número ou marcador, página 19: c) gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
  17. Número ou marcador, página 19: d) gestão de projectos imobiliários, incluindo arrendamento e venda de imóveis e fracções integrantes dos imóveis edificados.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ericson Nuno dos Santos como sócio único.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
  26. Texto do artigo, página 19: de suprimentos feitos á caixa pelo sócio, ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito ser observadas as formalidades previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ericson Nuno dos Santos, que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes permitidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado ao mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Ano social e balanços)
  39. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide como ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Fundo de reserva legal)
  42. Texto do artigo, página 19: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Dezeembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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