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- Texto do artigo, página 19: Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061379 uma sociedade denominada Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Ericson Nuno dos Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302575621F, emitido a 5 de Novembro de 2024, na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação e do NUIT 105936109, residente na Avenida 24 de Julho, número 145, 16 Dto, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade
- Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.o 145, 16 Dto, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme decisão da administração, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 19: a) consultoria legal e de negócios;
- Número ou marcador, página 19: b) exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 19: c) gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 19: d) gestão de projectos imobiliários, incluindo arrendamento e venda de imóveis e fracções integrantes dos imóveis edificados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ericson Nuno dos Santos como sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
- Texto do artigo, página 19: de suprimentos feitos á caixa pelo sócio, ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ericson Nuno dos Santos, que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes permitidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado ao mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide como ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Dezeembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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