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- Texto do artigo, página 20: Limitless Power, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e alteração do pacto social, do dia dezanove do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade acima, de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Balane, Av. Da Revolução, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, regida sob o Direito moçambicano, matriculada no Registo de Entidades Legais de Inhambane a nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro sob o NUEL: 105038265, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes aos sócios: Pritici Cantilal, dentetora de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil Meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social; Ritech Cantilal, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil Meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social e Lourino Inácio Duce, detentor de uma
- Texto do artigo, página 20: quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil Meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão, uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade a cessão total da quota do sócio Lourino Inácio Duce, detentor de quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), em ceder na totalidade a sua quota a favor da sócia Pritrici Cantilal, que manifestou o interesse em adquiri-la, e decidiu unificar a quota cedida com a que detinha na sociedade, passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de 18.000,00mt (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social. O sócio cedente aparta-se da sociedade e dela nada tem a ver.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência das deliberações tomadas, os decidiram alterar do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 20: ………………..............................…………
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT correspondente a soma de duas quotas assim destruídas:
- Número ou marcador, página 20: 1. Uma quota no valor de 18.000,00 MT (Dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia Pritici Cantilal;
- Número ou marcador, página 20: 2. Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (Dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ritech Cantilal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuados pelos sócios em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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