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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos designados Associação para o Crescimento Agrário, representado por senhor Nelson Marcos Antonio, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100867823C, emitido a 23 de Abril de 2021, na Cidade de Pemba, requereu a Administradora
Texto do artigo · p. 2 do Distrito de Montepuez, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido o respectivo estatuto de creditação e copias autenticado Bilhetes de Identidade dos Associados.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação para Agricultura que prossegue fins lucrativos, determinado e legalmente passiveis e que no acto de crédito e de Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, são os seguintes Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação para o Crescimento Agrário.
Texto do artigo · p. 2 Montepuez, 14 de Agosto de 2025. – A Administradora do Distrito, Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11698L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz--se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Yau Ming Enzi S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11698L, válida até 13 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 14º 12’ 20,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 12’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos designados Associação para o Crescimento Agrário, representado por senhor Nelson Marcos Antonio, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100867823C, emitido a 23 de Abril de 2021, na Cidade de Pemba, requereu a Administradora
  4. Texto do artigo, página 2: do Distrito de Montepuez, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido o respectivo estatuto de creditação e copias autenticado Bilhetes de Identidade dos Associados.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação para Agricultura que prossegue fins lucrativos, determinado e legalmente passiveis e que no acto de crédito e de Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, são os seguintes Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação para o Crescimento Agrário.
  8. Texto do artigo, página 2: Montepuez, 14 de Agosto de 2025. – A Administradora do Distrito, Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina.
  9. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11698L
  11. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz--se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Yau Ming Enzi S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11698L, válida até 13 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 14º 12’ 20,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 12’ 20,00’’
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  13. Texto do artigo, página 2: 32º 40’ 00,00’’ 32º 40’ 00,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 38’ 00,00’’ 32º 38’ 00,00’’
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  14. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Novembro de 2025.
  15. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  16. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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