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Texto do artigo · p. 21 Lucheringo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105054412 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lucheringo Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelo sócio único Leopoldo Cassijovite João Cassido, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500036Q, emitido aos 23 de Maio de 2024, residente em Nampula no Bairro de Muhala Expansão, que vai se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Lucheringo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 21 c) comercialização de rações, carnes, sementes e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 d) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas e EPI´s;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio de material de informática;
Número ou marcador · p. 21 g) produção de insumos e produtos agrícolas e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 21 h) importação e exportação de produtos agrícolas e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 21 i) prestação de serviços veterinários;
Número ou marcador · p. 22 j) treinamentos, Formação e Assistência Técnica no sector agrícola e pecuário;
Número ou marcador · p. 22 k) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 22 l) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 m) serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Leopoldo Cassijovite João Cassido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Leopoldo Cassijovite João Cassido, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, aos 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lucheringo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105054412 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lucheringo Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelo sócio único Leopoldo Cassijovite João Cassido, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500036Q, emitido aos 23 de Maio de 2024, residente em Nampula no Bairro de Muhala Expansão, que vai se reger pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lucheringo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 21: a) comercialização de insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 21: b) comercialização de produtos agropecuários;
  17. Número ou marcador, página 21: c) comercialização de rações, carnes, sementes e outros produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 21: d) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas e EPI´s;
  19. Número ou marcador, página 21: e) comércio de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 21: f) comércio de material de informática;
  21. Número ou marcador, página 21: g) produção de insumos e produtos agrícolas e agro-pecuários;
  22. Número ou marcador, página 21: h) importação e exportação de produtos agrícolas e agro-pecuários;
  23. Número ou marcador, página 21: i) prestação de serviços veterinários;
  24. Número ou marcador, página 22: j) treinamentos, Formação e Assistência Técnica no sector agrícola e pecuário;
  25. Número ou marcador, página 22: k) serviços de logística;
  26. Número ou marcador, página 22: l) serviços de limpeza;
  27. Número ou marcador, página 22: m) serviços de jardinagem.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Leopoldo Cassijovite João Cassido.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração ou gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Leopoldo Cassijovite João Cassido, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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